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Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas

DESENVOLVIMENTO É SOBERANIA?

Em 24 de março de 2026 por GT de Eleições e Processo Decisório

Fonte: Diário de Pernambuco.

Por: ⁠Paula Keiko Iwamoto Poloni, Roger Meneze Pinheiro e Sandra dos Santos Brumatti.

Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável, colonização, povos tradicionais, pensamento quilombola, Amazônia, desmatamento.

INTRODUÇÃO

Em 8 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 2159/2021, amplamente criticado por movimentos socioambientais e denominado “PL da devastação”. A medida fragiliza o processo de licenciamento ambiental e mantém a licença ambiental especial, instrumento que acelera a autorização de empreendimentos classificados como estratégicos pelo poder executivo, seja a nível federal, estadual ou municipal. Paralelamente, foi encaminhada ao Congresso Nacional uma medida Provisória (MP) para regulamentar a exploração de petróleo na foz do rio Amazonas (Souza, 2025)

De acordo com Xakriabá (2025), o referido projeto pode ocasionar o desmatamento imediato de mais de 20 milhões de hectares na Amazônia, acentuando a histórica fragilidade da governança climática. O índice de democracia ambiental demonstra que sete dos nove estados da Amazônia legal apresentam baixas pontuações, sendo classificados como regulares apenas Pará e Mato Grosso. Esse cenário revela não apenas a baixa capacidade adaptativa das comunidades locais, mas também a permanência do desenvolvimento, um projeto fundado em lógicas coloniais que sustentam a exploração dos territórios.

Nesse contexto, busca-se compreender de que maneira o desenvolvimento perpetua a colonização no Brasil. A investigação justifica-se pela necessidade de refletir sobre a urgência de processos de contra-colonização e descolonização capazes de viabilizar a soberania nacional e popular. O objetivo desta pesquisa é, portanto, analisar os processos culturais na Amazônia. Como destaca Silva (2023), a expropriação colonial permanece oculta sob o signo da cultura, o que demanda um esforço crítico para desvelar a colonialidade que estrutura as formas contemporâneas de exploração. Para tanto, será apresentado um quadro sintético da história da Amazônia, a fim de discutir a relação entre o desenvolvimento sustentável e a colonialidade, por meio de uma pesquisa documental.

A BIOINTERAÇÃO E A COLONIZAÇÃO

Para Dussel (2005) a modernidade inaugura uma história mundial marcada por duas etapas: a colonização, representada pelo mercantilismo, e a revolução industrial, que amplia e aprofunda o horizonte moderno. Nesse processo, segundo Santos (2023), a colonização entendida como adestramento, inicia-se pela desterritorialização do sujeito, uma violência tanto física quanto simbólica que tem como causa o racismo que atua como instrumento de desfazimento de comunidades e de modos de vida. Esse racismo deriva do projeto colonialista, alicerçado no conhecimento sintético, instrumento para acumulação e o desenvolvimento, e no modo de vida hegemônico dos colonialistas. Conforme Kopenawa (2010), a industrialização criou um novo tipo de ser – os seres mercadoria – que se apaixonaram por mercadorias a ponto de se tornarem incapazes de sonhar com realidades alheias ao mundo das mercadorias, o mundo capitalista.

Esses “seres mercadoria” podem ser compreendidos à luz de Santos (2023) como produto do processo colonial em que a desterritorialização e o racismo criam modos de vida não compatíveis com os biomas onde estão inseridos. Com isso, os seres mercadoria buscam desenvolvimento do território – entendido como exploração – e não envolvimento com o território, que pressupõe uma biointeração. Eles buscam o domínio e não apropriação, no sentido que afirmado por Haesbaert (2004).

Por sua vez, Neves (2012) demonstra que a ocupação da América do Sul tem cerca de 11200 anos e que a floresta amazônica não constituiu um obstáculo, mas Co-evoluiu com os povos originários, alterando-se mutuamente com seus modos de vida. Esta constatação corrobora com a tese de Wynter (2021) segundo a qual a cultura também produz o que se entende por aparato biológico, desconstruindo a visão de que antecede e determina a cultura. Tal perspectiva põe em xeque concepções deterministas que despotencializam a agência humana. 

Essa perspectiva ganha maior relevância quando consideramos o papel do colonialismo-capitalismo na expropriação do valor total do trabalho escravizado e das terras nativas. Ferreira da Silva (2023) argumenta que, mesmo após a abolição formal da escravidão, o modelo de governança manteve a expropriação das populações racializadas, agora sobre regime legalizado de trabalho assalariado, que perpetua a expropriação parcial do trabalho e a colonização. Tanto o modelo escravocrata quanto o modelo pós-escravocrata fundamentam-se em estruturas de violência sistemática contra povos racializados e os territórios indígenas.

Esses sistemas de governança transformaram e transformam radicalmente o uso da terra, especialmente na Amazônia. Alves (2023), ao analisar as emissões de CO₂ entre 1950 e 2021, evidencia que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores históricos, sendo que o uso da terra responde por 87,2% dessas emissões. 

DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA

A Amazônia Legal, região político-administrativa criada pela Lei n° 1806/53, é incapaz de representar adequadamente as características socioculturais, ambientais e ecológicas da região, bem como suas significativas diferenças intrarregionais. Persiste um poder político e econômico ilegal que é, paradoxalmente, estimulado pelo próprio Estado, um ator decisivo na manutenção de um padrão geral de ocupação territorial que privilegia a expansão de fronteiras e a acumulação de capital (Razera,2023)

Esse padrão de ocupação visava integrar a região ao modelo de desenvolvimento que gerou uma enorme degradação ambiental. Essa integração foi pautada na expropriação privada dos bens públicos feita através de grilagem e tendo como ideias centrais o desenvolvimento e a defesa nacional. A defesa nacional, era pautada por uma lógica securitária. Isso quer dizer que medidas de segurança não eram discutidas, pois se consideravam que o estado estava sofrendo uma ameaça existencial e por tantas medidas excepcionais eram necessárias. Nessa mesma lógica, se via o desenvolvimento da região que na década de 70 tinha como imagem síntese o desmatamento (Alves, 2023). Nesse sentido, o processo de desmatamento, migração e colonização, consolidado de 1966 até 1985, foi visto como adequado ao desenvolvimento e a integração do país (Razera,2023), mesmo com 8350 indígenas sendo mortos (Brasil, 2023). Tais processos evidenciam como o desenvolvimento na Amazônia se configurou como um prolongamento da colonialidade, na medida em que impôs um modelo único de ocupação e exploração territorial, desconsiderando formas alternativas de convivência com a floresta. Como ressalta Lander (2005), esse modelo hegemônico se apresenta como inevitável e natural, reforçando a exclusão das epistemologias locais e a invisibilização das práticas de sustentabilidade dos povos tradicionais. Ao mesmo tempo, o avanço de fronteiras agrícolas e minerárias reafirma a lógica descrita por Santos (2023), segundo a qual a colonização se funda na desterritorialização e no adestramento de sujeitos, transformando-os em “seres mercadoria”, incapazes de manter relações de biointeração com o território.

Portanto, o desenvolvimento na Amazônia deve ser compreendido não apenas como um projeto econômico e político, mas como expressão de um padrão histórico de colonialidade e de negação da existência dos quilombolas, povos originários e demais povos racializados.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA NOVA PREOCUPAÇÃO E UM VELHO PARADIGMA

Com o fim da ditadura militar, os movimentos ambientalistas passaram a exercer maior influência sobre a política nacional de meio ambiente. O contexto internacional, marcado pela Conferência de Estocolmo (1972) e posteriormente pela Rio-92, favoreceu a articulação de redes socioambientais, que apresentaram uma visão crítica sobre o modelo de desenvolvimento baseado no desmatamento da Amazônia (Razera, 2023). Ainda assim, o desenvolvimento permaneceu como projeto inquestionável de nação, mesmo diante da crescente ameaça climática. Alves (2023) destaca que a Conferência de Estocolmo evidenciou o antagonismo entre países desenvolvidos, defensores da preservação ambiental, e países periféricos, que reivindicavam o direito ao desenvolvimento. Essa tensão deu origem, em 1987, ao conceito de desenvolvimento sustentável, definido pelo Relatório Brundtland (comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e desenvolvimento em 1987) como a ambição de “atender às necessidades presentes sem comprometer a capacidade das futuras gerações de fazê-lo” (Veiga, 2015, p. 9). A Rio-92 consolidou esse debate, enfatizando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e colocando a soberania estatal no centro das negociações.

No Brasil, a criação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da Constituição de 1988 e do Ministério do Meio Ambiente em 1992 representaram avanços institucionais. Entretanto, o desmatamento continuou sendo a regra, e não a exceção. Conforme Alves (2023), o país figura como o quarto maior emissor histórico de CO₂, sendo que 87,2% das emissões derivam do uso da terra.

Figura 1- Taxa de desmatamento – Amazônia Legal – Estados

Fonte: PRODES (INEP, 2025).

A Figura 1 ilustra a evolução das taxas anuais de desmatamento na Amazônia Legal entre 1988 e 2024. Observa-se que, após o pico de 29,1 mil km² em 1995, houve oscilações, com um novo aumento entre 2002 e 2004, quando a taxa ultrapassou 27 mil km². A implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a partir de 2004, resultou em significativa redução, chegando ao menor patamar histórico em 2012, com 4,6 mil km². No entanto, a partir de 2015, verifica-se nova tendência de crescimento, com destaque para os anos de 2019 (10,1 mil km²) e 2020 (13 mil km²). Em 2023, a taxa caiu para 9,1 mil km², mas voltou a 6,5 mil km² em 2024, evidenciando a instabilidade da política ambiental.

Razera (2023) ressalta que, embora o PPCDAm tenha se mostrado eficaz ao articular ações de comando e controle, o programa esbarrou nos limites estruturais da política fundiária e na força do agronegócio, que manteve o desmatamento como estratégia de acumulação de capital. O resultado é a perpetuação de um modelo de desenvolvimento que reduz a Amazônia a suas potencialidades materiais, inviabilizando as demandas locais de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Conforme Ricupero (2017), as autoridades demonstraram incapacidade de engajar a sociedade no combate à violência estrutural então vigente. Bueno e Cervo (2002) analisa que essa violência reorientou os interesses desenvolvimentistas para novas estruturas globais de poder, com o advento do neoliberalismo, e a velocidade dos fluxos de capital que embalava novas assimetrias entre o centro e a periferia. 

Portanto, o desenvolvimento sustentável, embora tenha introduzido novas preocupações, manteve velhos paradigmas: centralidade do Estado, manutenção da lógica desenvolvimentista e invisibilização das epistemologias locais. A defesa de um “desenvolvimento sem desmatamento” não foi acompanhada pela defesa da soberania popular e dos povos racializados, reproduzindo a colonialidade que marca a história da região (Ferreira da Silva, 2023; Lander, 2005).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nessa pesquisa tivemos o intuito de entender como o desenvolvimento perpetua a colonização, especialmente na Amazônia. Vimos que o colonialismo-capitalismo expropria o valor total do trabalho das pessoas racializadas e das terras nativas e que esse uso da terra é responsável por boa parte das emissões de CO2 do Brasil. Observamos que o Estado é responsável por esse padrão de ocupação, tendo o desenvolvimento como norte e um projeto inquestionável, mesmo com o genocídio indígena. Com o fim da Ditadura militar, o desmatamento continuou acontecendo, pondo em risco os povos da floresta até que o governo Lula conseguiu reduzir o desmatamento, mas sem questionar a estrutura fundiária e o poder do agronegócio, sendo um período de maior conflito agrário até aquele momento. Em 2009 com a lei da grilagem e em 2012, com o novo código florestal, a bancada ruralista se consolidou no poder. O Governo Dilma, em nome do desenvolvimento, desrespeitou os povos originários e perpetuou o estado de insegurança. Com a eleição de Bolsonaro a bancada ruralista tomou conta do governo e o desmatamento cresceu. Em 2022 com a eleição do Lula, o Congresso continua dominado pela bancada do agronegócio e segue tendo influência no governo.

Com isso, podemos concluir que o desenvolvimento perpetua a colonização do Brasil ao dar continuidade à concentração de terras no país e ser coerente e compatível com o racismo, que se expressa também no desmatamento da Amazônia e na forma que o Estado pensa a região, apenas como uma região administrativa, desconsiderando a diversidade étnica. O Estado serve aos seres da Mercadoria e não aos povos racializados. O desenvolvimento sustentável é a sustentabilidade do colonialismo porque o desenvolvimento sustentável pode garantir um país sem desmatamento e industrializado, mas nunca um país sem desmatamento, industrializado onde os povos racializados deixem de ser expropriados. Isso requer um projeto de soberania popular. A descolonização só será possível quando houver a restituição do valor total do trabalho dos seres prejudicados pela colonização e das terras nativas. Isso significa um projeto de envolvimento nacional que retome a ancestralidade dos povos oprimidos pela colonização para possibilitar a biointeração harmoniosa com o planeta e impedir o aquecimento global. Para isso, será necessário criar outros modos de viver que sejam capazes de se defender do imperialismo.

Bibliografia

ALVES, Isabella Silvano Vieira. A Amazônia e as Políticas Ambientais do Brasil: avanços e dificuldades na resolução da questão ambiental (1992-2021)

BRASIL. Congresso Nacional. Mensagem nº 1.097, de 2025 (Veto nº 29/2025). Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental”. Brasília, DF, 8 ago. 2025. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/17570. Acesso em: 20 ago. 2025 às 13:20.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Vítimas de tortura: indígenas ainda sentem violações sofridas na ditadura. Memórias Reveladas, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/noticias/vitimas-de-tortura-indigenas-ainda-sentem-violacoes-sofridas-na-ditadura. Acesso em 16/08/2025

BUENO, Clodoaldo e CERVO, Amado Luiz. História da política exterior do Brasil. Brasília: Ed. UNB, 2002.

DUSSEL, Enrique, Europa, modernidade e eurocentrismo. in Edgardo Lander (org).  in  A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciÍncias sociais. Perspectivas latinoamericanas. ColecciÛn Sur Sur, CLACSO, Ciudad de Buenos Aires, Argentina, 2005

FREITAS CM de, Giatti LL. Indicadores de sustentabilidade ambiental e de saúde na Amazônia Legal, Brasil. Cad Saúde Pública [Internet].Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000600008

Haesbaert, R. – Dos múltiplos territórios à multiterritorialidade, 2004. (Conferência,Porto  Alegre, setembro-2004).

INSTITUTO CENTRO DE VIDA (ICV). Índice de Democracia Ambiental. Disponível em: https://democraciaambiental.org.br/. Acesso em: 19 jun. 2025.

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.(INEP)  Desmatamento TerraBrasilis PRODES(desmatamento). Combertura temporal 1988 à 2024 Disponível em: https://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/legal_amazon/rates  acessado no dia 21/08/2025 

KOPENAWA, Davi; Albert, Bruce. A queda do céu. São Paulo: Cia. das Letras, 2010.

NEVES, Eduardo Góes. Sob os tempos do equinócio: oito mil anos de história na Amazônia central (6.500 AC – 1.500 DC). 2012. Tese (Livre-Docência) – Museu de Arqueologia e Etnologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

POVO MUNDURUKU. Carta n. 1: Carta da Ocupação de Belo Monte. 2 maio 2013. Disponível em: https://exemplo.com/carta-ocupacao-belo-monte. Acesso em: 20 ago. 2025.

RAZERA, Allan. Coalizões de forças sociais, política local e desmatamento na Amazônia. 2023. Tese (Doutorado em Planejamento e Gestão do Território) – Universidade Federal do ABC, São Bernardo do Campo, 2023.

RICUPERO, Rubens.  A diplomacia na construção do Brasil de 1750 até 2016. 1a edição Rio de Janeiro, 2017.

SANTOS, Antônio Bispo do. A terra dá, a terra quer.Piseagrama; Ubu: 2023.

SILVA, Denise Ferreira da. A dívida impagável: lendo cenas de valor contra a flecha do tempo. Catálogo da 32a. Bienal de São Paulo “Incerteza Viva”, 2023.

SOUZA, Oswaldo Braga de. Lula veta pontos importantes do ‘PL da Devastação’, mas nova lei segue com problemas. Instituto Socioambiental, 8 ago. 2025. Disponível em: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/lula-veta-pontos-importantes-do-pl-da-devastacao-mas-nova-lei-segue-com . Acesso em: 10/08/2025 

VEIGA, José Eli. Para entender o desenvolvimento sustentável. Editora 34, 2015. 

WYNTER, Sylvia.  “Nenhum Humano Envolvido: carta aberta a colegas”. In: Barzaghi, C; Paterniani, S.; Arias, A. Pensamento Negro Radical: antologia de ensaios. São Paulo: Crocodilo; n-1 edições, 2021.

XAKRIABÁ, Célia. PL 2159/2021 é a morte dos nossos territórios ancestrais, por Célia Xakriabá. Brasil de fato, Brasília, 27 de maio 2025 às 18:08. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/05/27/pl-2159-2021-e-a-morte-dos-nossos-territorios-ancestrais-por-celia-xakriaba/ aceso no dia 28 DE jul.2025 às 10:44