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Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas

Impacto das redes sociais nas Políticas Públicas: estudo de caso Felca

foto: revistaquem.globo.com

Por: Isabella Werneck Zanon  e Paulo Vitor Nascimento dos Santos

Entenda como o vídeo do Youtuber Felipe Bressanim repercutiu no debate público online e como a partir disso surgiu uma lei.

A manhã do dia 06 de agosto de 2025 começou incômoda. Foi neste dia que nas redes sociais não se falava em outra coisa: Adultização. Palavra que ganhou a boca e as redes do povo brasileiro devido a um vídeo homônimo publicado por Felipe “Felca” Bressanim Pereira, youtuber brasileiro que em cerca de 50 minutos de vídeo destrincha o cenário de vulnerabilidade que se encontram menores de idade nas redes sociais. 

Em formato informativo e em objetivo de denúncia, o criador de conteúdo para internet inicia seu vídeo com exemplos leves de adultização e no decorrer evidencia de forma simulada como agem os predadores sexuais infantis e seus códigos para compra e venda de material pornográfico ilícito. Ainda, o autor do vídeo traz como base uma especialista em infância, adolescência e parentalidade, Andressa Chamat, para explicar à população os impactos da exposição precoce e não supervisionada à internet, como o prejudicamento do discernimento entre público e privado ao longo do seu desenvolvimento desencadeando dezenas de problemas na formação do indivíduo (Felca, 2025). 

O tema de adultização, logo, abuso infantil, acendeu um alerta na populção e ganhou ainda mais projeção quando Felca surgiu na maior emissora de TV do país, no principal veículo de imprensa dominical, “Fantástico”, na mesma semana de publicação do vídeo. Até o momento da publicação deste texto, o vídeo conta com pouco mais de 50 milhões de visualizações e fura a bolha de público, atingindo todas as faixas etárias e diferentes espectros políticos.

O Relatório nº 103 do Monitor do Debate Público (MDP/LEMEP), que analisou a percepção da sociedade sobre o vídeo “Adultização” de Felca, revelou um consenso entre os diferentes grupos políticos monitorados em relação à atribuição de responsabilidade pela exploração e adultização infantil nas redes sociais.

A opinião pública tendeu a identificar os pais e responsáveis como os principais culpados pelo fenômeno, sendo vistos como negligentes ou, em alguns casos, coniventes com a exposição dos filhos. Essa visão foi dominante em todos os segmentos analisados, incluindo Bolsonaristas Convictos, Bolsonaristas Moderados, Eleitores Flutuantes, Lulodescontentes, Lulistas e o grupo virtual de evangélicos (LEMEP, 2025).

Embora a responsabilidade inicial pelo caso recaísse sobre os pais, grupos como os Lulodescontentes e os Lulistas ampliaram o debate ao defender que a proteção infantil exige uma ação compartilhada entre famílias, plataformas digitais e governo, especialmente por meio de fiscalização e de leis mais rígidas. Paralelamente, o relatório identificou uma mobilização rápida de figuras da direita e da extrema-direita que buscaram politizar a denúncia de Felca, interpretando-a como uma estratégia da esquerda para justificar a regulamentação das redes sociais, vista por esses setores como ameaça à liberdade de expressão. Nesse movimento, essa vertente passou a acusar o governo e a esquerda de hipocrisia, defendendo que a proteção infantil é responsabilidade exclusiva da família e não deve envolver controle estatal (LEMEP, 2025).

A denúncia de Felca é a prova viva de como a internet, que muitas vezes é vista como um espaço superficial, pode ser o epicentro de mudanças sociais e políticas reais, e tudo começou com um vídeo, que decidiu usar o canal do Youtube não para uma trend boba, mas para expor um problema seríssimo que estava acontecendo bem debaixo dos nossos narizes, a chamada “adultização” de crianças em plataformas como o TikTok.

O vídeo dele foi uma explosão, e não foi só sobre apontar o dedo, foi sobre questionar o sistema de funcionamento das plataformas, sobre como os algoritmos e a busca incessante por engajamento estavam incentivando a exposição de menores em situações e com roupas sugestivas, simulando comportamentos de adultos de uma forma claramente sexualizada, e essa crítica ultrapassou  as barreiras da internet e se tornando, quase que da noite para o dia, a principal pauta de discussão pública no país.

E o mais incrível é que essa discussão não ficou só nos trending topics, ela se converteu em ação cívica quase imediatamente, num fenômeno que a imprensa rapidamente apelidou de “Efeito Felca”, porque o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registrou um aumento surreal, de mais de 500%, no número de denúncias de exploração sexual infantil online recebidas pelo Disque 100 (APÓS FELCA…, 2025), provando que a sociedade estava assistindo e, mais importante, estava indignada o suficiente para agir.

Essa indignação coletiva precisava de um foco, e ela rapidamente se direcionou para casos que já estavam no radar, mas que ganharam uma visibilidade imensa, como o do influenciador Hytalo Santos, que já era investigado pelo Ministério Público da Paraíba desde 2024 por suspeitas de explorar menores em seus conteúdos (ENTENDA O CASO…, 2025), mas foi a pressão gerada pelo debate nacional que transformou essa investigação em um caso emblemático da urgência do problema.

A consequência dessa pressão foi drástica e culminou na prisão de Hytalo Santos e de seu marido em São Paulo em agosto de 2025, uma operação complexa que apurava crimes gravíssimos, incluindo tráfico humano e exploração sexual infantil (HYTALO SANTOS…, 2025), e essa ação do Judiciário foi um sinal claro de que a impunidade percebida nas redes sociais estava com os dias contados, mostrando que o debate online teve um peso real na aceleração de processos judiciais.

Enquanto o Judiciário avançava, o Poder Legislativo em Brasília, frequentemente distante do ritmo da internet, foi pressionado a agir rapidamente, levando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a prometer prioridade máxima para projetos relacionados ao tema (YOUTUBER VIRALIZA…, 2025). A pressão social resultou em uma onda de propostas legislativas, muitas apelidadas informalmente de “Lei Felca” no Congresso (DA INTERNET…, 2025), e até projetos que estavam parados, como o PL 785/25, que previa autorização judicial para que crianças atuassem como influenciadoras digitais, voltaram ao centro do debate (PROJETO TORNA…, 2025). Essa mobilização culminou na sanção da Lei nº 15.211, em 17 de setembro de 2025, o chamado “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, que representa um avanço significativo para a proteção infantil no ambiente digital no Brasil.

A nova lei é fundamental porque ela ataca a raiz do problema, o dinheiro, pois ela veda expressamente que os provedores de internet, ou seja, as plataformas, monetizem ou impulsionem qualquer tipo de conteúdo que retrate crianças e adolescentes de forma erotizada ou em contextos que sejam próprios do universo sexual adulto (BRASIL, 2025), tirando o principal incentivo para esse tipo de exploração.

O que fica desse episódio todo é a lição de que o ativismo digital, quando bem articulado, tem um poder transformador real, conseguindo pautar a opinião pública, influenciar diretamente as ações do Judiciário e, o mais difícil de tudo, pressionar o Legislativo a criar políticas públicas efetivas, mostrando uma nova dinâmica de poder na nossa democracia.

No final das contas, o legado do debate iniciado por Felca vai muito além da prisão de um indivíduo ou da criação de uma lei específica, ele representa uma mudança cultural permanente na forma como o Brasil enxerga a exposição infantil na internet, forçando plataformas, pais e a sociedade inteira a finalmente discutir os limites éticos da monetização da infância, e essa é uma conversa que, felizmente, não tem mais como ser silenciada.

Referências

APÓS FELCA, denúncias de exploração sexual infantil crescem 500%. CNN Brasil Prime Time, 16 ago. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-wzKcwrbgOE. Acesso em: 12 set. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 17 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 28 set. 2025.

DA INTERNET ao Fantástico: a trajetória de Felca. Correio Braziliense, 15 out. 2025. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/aqui/2025/10/15/da-internet-ao-fantastico-a-trajetoria-de-felca/. Acesso em: 28 set. 2025.

ENTENDA O CASO envolvendo Hytalo Santos, acusado de “adultização” de menores. InfoMoney, 11 ago. 2025. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/brasil/entenda-o-caso-envolvendo-hytalo-santos-acusado-de-adultizacao-de-menores/. Acesso em: 12 set. 2025.

FELCA. Adultização [Vídeo]. In: YouTube. 6 ago. 2025. 49 min 57 seg. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=FpsCzFGL1LE. Acesso em: 4 nov. 2025.

HYTALO SANTOS é preso por suspeita de tráfico humano e exploração sexual infantil. Jovem Pan, 15 ago. 2025. Disponível em: https://jovempan.com.br/entretenimento/famosos/influenciador-hytalo-santos-e-preso-por-suspeita-de-trafico-humano-e-exploracao-sexual-infantil.html. Acesso em: 12 set. 2025.

LEMEP – Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública. Relatório 103: De 11 a 17/8. [S. l.]: MDP, 2025. Disponível em: https://mdp.lemep.net.br/relatorios/103. Acesso em: 4 nov. 2025.

PROJETO torna obrigatória autorização judicial prévia para menor atuar como influenciador digital. Agência Câmara de Notícias, 16 jul. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1173927-projeto-torna-obrigatoria-autorizacao-judicial-previa-para-menor-atuar-como-influenciador-digital/. Acesso em: 10 set. 2025.

YOUTUBER viraliza ao DENUNCIAR exploração INFANTIL digital; Psicóloga analisa. Jovem Pan – Morning Show, 11 ago. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NTw9ZBAverg. Acesso em: 12 set. 2025.

Sobre os autores: 

  • Isabella Werneck Zanon é estudante de Relações Internacionais e Políticas Públicas na UFABC, pesquisadora em cooperação internacional, direitos humanos e políticas sociais.
  • Paulo Vitor Nascimento dos Santos é bacharel em Ciências e Humanidades e estudante de Relações Internacionais pela UFABC. Membro dos GTs de Debate Público Online e de Política Externa no Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas /CAMPP