O plano de saúde simplificado: a proposta de reduzir a cobertura mínima dos planos de saúde no Brasil

O plano de saúde simplificado: a proposta de reduzir a cobertura mínima dos planos de saúde no Brasil Em 15 de outubro de 2025 por GT de Saúde. Foto: João Risi | Ministério da Saúde. A ANS propõe a criação de uma nova modalidade de plano de saúde particular. No entanto, a proposta tem sofrido críticas de especialistas por compreenderem que a medida prejudicaria o funcionamento do SUS. Daniela Varnier Sales, Lucas Petareli Garbulho, Lucas Rodrigues da Silva e Maria Luiza Guidele O campo da saúde tem sido muito debatido, tanto no Brasil quanto ao redor do mundo, buscando formas de otimizar os sistemas e assistir mais pessoas. O sistema público de saúde brasileiro, o SUS (Sistema Universal de Saúde), destaca–se por se basear em uma concepção de sistema do tipo universal, sem qualquer tipo de barreira ao acesso, inspirado no modelo do Reino Unido, o National Health Service, em contraste com sistemas que adotam o modelo de seguro social. No modelo universal, o sistema é financiado por meio de tributação sobre a população e o acesso não é vinculado a qualquer contribuição prévia. Além disso, o uso dos serviços de diferentes níveis de atenção (primária, secundária, terciária ou quaternária) é ordenado a partir do grau de complexidade dos casos. Segundo o Ministério da Saúde, a atenção primária tem potencial para resolver entre 80% e 90% das necessidades de saúde da população. Já no segundo modelo, o seguro social, o serviço é intermediado por seguradoras, e o acesso se dá em geral por demanda do próprio paciente ou por orientação de seu médico, e tende a constituir um arranjo mais fragmentado e com enfoque na saúde individual. Apesar de o Brasil contar com um sistema de saúde universal, a liberdade de exploração de serviços de saúde pela iniciativa privada também está prevista na Constituição. Além disso, o país possui um amplo mercado de intermediação de saúde por meio de planos e seguros privados, a chamada Saúde Suplementar. O setor foi regulamentado em 1998, com a promulgação da Lei nº 9.656, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que organizou um mercado que já existia há décadas, mas que até então operava com forte discricionariedade por parte das operadoras e sem qualquer controle em termos padrões mínimos e sustentabilidade financeira. Para complementar a regulamentação, em 2000, foi criada a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão vinculado ao Ministério da Saúde e responsável por aplicar e fiscalizar a Lei dos Planos de Saúde. Os planos podem ser contratados nas modalidades: 1) Plano individual ou familiar, adquirido diretamente pelo beneficiário, com ou sem o seu grupo familiar; 2) Plano coletivo empresarial ou por adesão. O empresarial é contratado por empresas para seus funcionários, em decorrência de vínculo empregatício. Já o plano coletivo por adesão é contratado por entidades como sindicatos, conselhos profissionais ou associações de classe, sendo oferecido a seus membros ou associados. A modalidade de contratação coletiva empresarial corresponde a cerca de 70% dos planos ativos no país (ANS, 2024). Em fevereiro de 2025, a ANS anunciou a proposta de criar um ambiente regulatório experimental — conhecido como “sandbox” regulatório — para testar os chamados “planos de saúde simplificados” por um período máximo de 24 meses, que poderia ser descontinuado a qualquer momento ou, excepcionalmente, estendido por apenas 12 meses; eles são mais baratos que os planos convencionais, mas ofereceriam cobertura apenas para consultas eletivas e exames simples; ou seja, não incluiriam atendimentos de urgência e emergência, internações, terapias ou tratamentos como psicoterapia e tratamento oncológico. A Agência defendeu a medida como uma forma de garantir e ampliar o acesso à atenção primária e secundária, alegando que apenas cerca de ¼ da população brasileira possui plano de saúde, no entanto, o fez dispensando a Análise de Impacto Regulatório (AIR), ferramenta que buscaria aferir o risco da medida. Após contestações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), do Ministério Público, a proposta foi temporariamente suspensa (SILVA, 2025). O sandbox regulatório proposto pela Agência consistiria em um ambiente “controlado” em que operadoras poderiam criar e registrar novos planos de saúde, no formato coletivo por adesão e com limite de 30% de coparticipação, seguindo as diretrizes estabelecidas pela ANS. O período de testes seria de dois anos e, após esse prazo, o modelo seria avaliado. Entretanto, depois de muitas críticas, a proposta foi temporariamente suspensa. Segundo o agora ex-diretor presidente da Agência, a suspensão ocorreu para “”assegurar a harmonização entre as esferas administrativas e judicial” (Lopes), referência ao fato de estar em curso o julgamento de ação civil pública que busca obrigar a ANS a regular os cartões de descontos e benefícios, segmento que também disputa os consumidores das classes populares. Como mostra a reportagem de 2016, “O plano B ao SUS”, as iniciativas para o desenvolvimento de planos com cobertura reduzida são recorrentes na história da saúde suplementar. Entrevistado pela publicação, Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) destaca que, em 2001, o governo FHC editou uma Medida Provisória estabelecendo planos subsegmentados, que poderiam não oferecer determinadas coberturas, a depender dos serviços disponíveis em determinada cidade ou região. Em 2013 foi discutida uma proposta que visava expandir o mercado de planos populares através de subsídios públicos. O professor ainda ressalta: “Por mais de 30 anos essas empresas atuaram sem nenhuma regra. A cobertura reduzida era a grande característica dos produtos que elas vendiam. Por exemplo, excluíam doenças infecciosas e cardíacas, órteses e próteses, fisioterapia. Os planos tinham segmentação de dias de internação, não atendiam internação em UTI até tantos dias. Esse caos total levou a uma grande reação na década de 1990 (SCHEFFER apud MATHIAS, 2016).” Outro motivo para o desenvolvimento da proposta do sandbox é permitir que o mercado explore uma alternativa aos cartões de desconto — como o Cartão de Todos ou Dr. Consulta — que, embora não sejam ilegais, não possuem regulamentação pela ANS. Segundo a Agência, cerca de 50 milhões de brasileiros utilizam o produto, sobretudo pessoas da classe C.
‘Agora Tem Especialistas’: a troca de dívidas por atendimentos e os limites da complementaridade privada no SUS

O programa entrou em vigor em agosto deste ano e é uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda, que promete “desafogar” as filas de espera para atendimentos médicos do SUS. Além de buscar a redução imediata das filas no SUS, a medida pretende enfrentar a concentração de especialistas na rede privada localizada nas regiões mais ricas do país e reforçar os princípios de universalidade e equidade que orientam o sistema de saúde brasileiro.