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Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas

Reconstruindo direitos: a importância da ampliação do acesso à cirurgia reparadora de mama e seus desdobramentos para o Grande ABC

Reconstruindo direitos: a importância da ampliação do acesso à cirurgia reparadora de mama e seus desdobramentos para o Grande ABC Foto: Senado Federal. Disponível em:https://sl1nk.com/xeZZj Nova lei sancionada amplia o acesso à cirurgia reparadora de mama para além de casos relacionados a câncer. A ampliação deve criar novas demandas na Região do ABC Gabriella Rufino Andreucci, Guilherme Cunha Paschoal, Lucas Petareli Garbulho e Rafaella Sampaio da Silva Sancionada pelo presidente Lula em 17 de julho, a Lei nº 15.171/2025 altera a Lei nº 9.797/1999 e a Lei nº 9.656/1998, buscando “ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial”. A medida também inclui alterações a fim de garantir acompanhamento psicológico e multidisciplinar à mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial do órgão. A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação oficial, que ocorreu já no dia 18 de julho (BRASIL, 2025). Em sua redação original, o Art. 1° da Lei 9.797/99, que trata diretamente do direito à reconstrução mamária no Brasil, sancionada em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, garantia o direito apenas “[Às] mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”. No entanto, com a sanção da nova Lei, esse texto é ampliado para garantir o direito a todas “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, (…) respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”, bem como a ampliação também do direito assegurado de acompanhamento psicológico e multidisciplinar dessas mulheres. Na prática, esse movimento de inclusão de casos não decorrentes apenas de intervenções cirúrgicas ou técnicas relacionadas ao tratamento de câncer possibilita que milhares de mulheres antes não contempladas possam reivindicar o procedimento. A expansão trazida pela Lei nº 15.171/2025, no entanto, esbarra em problemas já documentados que limitam ou atrasam o acesso ao procedimento, que conta com longas filas. Em nota, a IFF/Fiocruz, que também contribuiu para a nova lei, reafirma a existência das filas, bem como a importância de uma atuação conjunta de gestores de saúde para viabilizar o procedimento e tornar de conhecimento público a ampliação ao seu direito (FIOCRUZ, 2025). Essa reflexão trazida pela Fiocruz, no entanto, refere-se ao território nacional como um todo; desse modo, vale, portanto, um olhar mais restrito, voltado à região do Grande ABC, a fim de entender o panorama regional com maior profundidade, a fim de entender seus desafios e conquistas específicas. A partir da análise dos indicadores disponibilizados pelo dataSUS entre 2020 e o primeiro semestre de 2025, fica demonstrado que a região do Grande ABC já apresentava uma demanda expressiva por procedimentos de reconstrução mamária antes da sanção da Lei nº 15.171/2025. Nesse período, foram realizados 1.535 procedimentos de Plástica Mamária Feminina Não Estética e 231 reconstruções diretamente relacionadas ao câncer de mama, sendo 172 Plásticas Mamárias Reconstrutivas Pós-Mastectomia com Implante de Prótese e 59 Reconstruções Mamárias Pós-Mastectomia Total. Assim, esses números totalizam 1.766 cirurgias de caráter reparador ou reconstrutivo, de forma a evidenciar que o sistema público da região já atendia uma demanda significativa de mulheres, ainda que o direito estivesse restrito a casos oncológicos.  Além disso, foram registrados 111 procedimentos de retirada de prótese mamária sem substituição e 60 com substituição no mesmo ato cirúrgico, demonstrando a complexidade e continuidade dos cuidados necessários a essas pacientes, envolvendo revisões cirúrgicas e acompanhamento especializado. Frente aos indicadores apresentados, o mapeamento hospitalar da região, contudo, demonstra que embora existam unidades de referência habilitadas para realizar a reconstrução mamária, a distribuição geográfica desses serviços é desigual.  O processo para acessar os procedimentos segue o fluxo do SUS, devendo a paciente ser encaminhada por médico da atenção primária ou por equipe de oncologia para avaliação especializada, sendo incluída em fila de espera de acordo com a disponibilidade cirúrgica. Na prática, porém, o tempo de espera pode ultrapassar 4 a 5 anos, segundo dados nacionais do Instituto Oncoguia, o que indica um descompasso entre o direito formal e o acesso real, devendo, a partir da promulgação da nova lei, haver esforços para que haja o fortalecimento da rede hospitalar e da regulação regional de leitos cirúrgicos para atender à nova demanda.  A sanção da Lei nº 15.171/2025 amplia de forma significativa o público atendido pelo SUS, ao passo que inclui novos grupos de mulheres com direito de acesso ao procedimento de reconstrução mamária para além das que acessam o serviço em decorrência do câncer mamário. Esses grupos podem ser compostos de mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama em decorrência neoplasias benignos, que são tumores que não possuem a capacidade de afetar outros órgãos, assim como pacientes submetidos à mastectomias não oncológicas, que podem abrigar o processo de retirada das mamas de modo preventivo (mastectomia preventiva), assim como as mastectomias para transição de gênero. Na região do Grande ABC, os dados do DataSUS entre 2020 e o primeiro semestre de 2025 identificam que há um contingente relevante de mulheres diagnosticadas com transtornos da mama e neoplasias benignas, grupos que passam a ser potencialmente beneficiados pela nova legislação, evidenciando a funcionalidade da ampliação de acesso. Nesse período, foram registrados 1.923 casos de transtornos da mama e 25 casos de neoplasias benignas, totalizando quase 2 mil atendimentos relacionados a condições que, até então, não eram contempladas pelo direito à reconstrução mamária. Embora nem todos os casos de transtornos ou neoplasias benignas resultem em mutilações que exijam reconstrução, esses números demonstram um potencial expressivo de nova demanda a partir da entrada em vigor da lei. Ainda que esbarre em dificuldades, como supracitado, a distribuição geográfica desigual de unidades de referência que prestam o serviço, além da dificuldade encontrada por pacientes no que tange às filas de espera do serviço de saúde pública, a incorporação dessas mulheres ao rol de beneficiárias do SUS evidencia o caráter inclusivo e reparador da medida, que busca garantir o direito à integridade corporal e à autoestima independentemente da causa da

Indicadores e capacitação de gestores: pilares para a construção de políticas públicas efetivas

Indicadores e capacitação de gestores: pilares para a construção de políticas públicas efetivas Em 15 de outubro de 2025 por GT de Indicadores.   Os indicadores sociais são ferramentas essenciais para transformar dados em conhecimento e conhecimento em ação. Quando bem interpretados, revelam desigualdades, orientam políticas e fortalecem decisões baseadas em evidências. No entanto, sua efetividade depende da formação de gestores capazes de ler, analisar e aplicar criticamente essas informações, garantindo que as políticas públicas dialoguem com as reais necessidades dos territórios. O Grupo de Trabalho de Indicadores do CAMPP nasce com o compromisso de capacitar gestoras e gestores públicos na leitura crítica e no uso estratégico dos indicadores, fortalecendo uma cultura de gestão baseada em evidências e conectada à realidade dos territórios. Rafaela Castilho Miranda e Sofia Galvez Nogueira Os indicadores sociais configuram-se como instrumentos analíticos destinados à tradução de aspectos complexos da realidade social. Ao sintetizar informações em medidas comparáveis, permitem identificar desigualdades e transformam informações sobre a realidade em parâmetros capazes de orientar decisões públicas Mais do que simples registros estatísticos, os indicadores expressam construções teórico-metodológicas que articulam ferramentas de leitura e interpretação social, permitindo identificar desigualdades, monitorar mudanças e avaliar resultados, constituindo, portanto, uma ponte entre diagnóstico e ação. Contudo, seu verdadeiro valor não está apenas nos números que produzem, mas na capacidade de revelar lacunas e orientar soluções concretas nas políticas públicas. Em um cenário de crescente complexidade social, os indicadores tornam-se essenciais para compreender onde as ações de políticas públicas podem realmente impactar, onde precisam ser reforçadas e como podem alcançar maior efetividade. Ao fornecer uma base para a formulação e a avaliação de políticas, os indicadores colaboram diretamente com gestores e pesquisadores, que passam a dispor de instrumentos mais precisos para compreender e intervir na realidade. Assim, fortalecem a prática profissional e ampliam a capacidade do poder público de planejar e decidir com base em evidências, superando abordagens intuitivas ou fragmentadas. E, com esse entendimento, o Grupo de Trabalho de Indicadores do Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas (CAMPP) nasce com a proposta de apoiar e qualificar gestores públicos no uso e na interpretação de indicadores. A iniciativa busca fortalecer a capacidade dos gestores de transformar dados em decisões concretas, promovendo uma gestão baseada em evidências e políticas públicas mais eficazes e conectadas à realidade social e crítica. *As políticas públicas desempenham papel central na construção e na manutenção do Estado brasileiro, funcionando como instrumentos de concretização dos direitos sociais e de redução das desigualdades estruturais. Entretanto, para que essas políticas tenham legitimidade e validade, é imprescindível que sejam sustentadas por uma base científica sólida. Nesse sentido, os indicadores sociais constituem não apenas ferramentas auxiliares, mas sim o alicerce das políticas públicas baseadas em evidências. Como lembra Jannuzzi (2002), os indicadores transformam conceitos abstratos – como pobreza, qualidade de vida, acesso à educação ou à saúde, em dimensões concretas, passíveis de mensuração e acompanhamento. Eles fornecem a materialidade necessária para que possamos identificar o que precisa ser mudado, compreender o que funciona e reconhecer aquilo que não produz efeitos desejados. A relação entre políticas públicas e indicadores é, portanto, de construção conjunta. As políticas até podem prescindir sem indicadores, mas com eles, conseguem reiterar com muito mais propriedade para legitimar sua formulação, implementação e avaliação. Trata-se de uma relação que garante tanto a credibilidade da ação estatal quanto a efetividade do diagnóstico social. Em outras palavras, políticas públicas sem indicadores correm o risco de se apoiar em percepções impressionistas ou agendas circunstanciais, enquanto indicadores desconectados das políticas se reduzem a estatísticas possivelmente incapazes de produzir transformação social. É nesse ponto que se evidencia o papel primordial dos indicadores como base para a própria existência e credibilidade das políticas públicas. Se reconhecemos essa relação, torna-se igualmente necessário refletir sobre quem são os profissionais responsáveis por interpretar e manejar tais instrumentos. Para que indicadores cumpram sua função social, é fundamental capacitar gestores públicos capazes de lê-los, conduzi-los, analisá-los e, sobretudo, criticá-los. Essa capacitação não se limita à transmissão técnica de métodos estatísticos: envolve a construção de uma leitura interdisciplinar que articule dimensões sociais, econômicas e políticas. Como aponta Pereira (2011), a interpretação crítica dos indicadores exige que se vá além da superfície numérica, compreendendo também as escolhas metodológicas e os contextos que moldam sua produção. Assim, formar profissionais nesse campo significa não apenas oferecer repertório técnico, mas também fomentar pensamento crítico, ampliando a capacidade do Estado de desenhar e avaliar políticas que dialoguem efetivamente com a realidade. Esse desafio se coloca de maneira ainda mais aguda no nível municipal, onde a maior parte das políticas públicas é de fato implementada. Dados mostram que cerca de 70% dos municípios brasileiros são de pequeno porte, o que levanta a questão: como estão sendo capacitados os profissionais responsáveis pela gestão nesses territórios? A carência de equipes técnicas qualificadas e a ausência de repertório para lidar com indicadores fragilizam a capacidade dos municípios de se apropriar de uma agenda de políticas baseadas em evidências. Essa limitação impacta diretamente a efetividade das políticas, perpetuando desigualdades regionais e sociais. Por isso, formar gestores preparados para atuar nesses contextos é uma tarefa urgente e inadiável, que demanda tanto iniciativas como o compromisso de centros de pesquisa como o CAMPP em promover diálogo, cursos e espaços de formação crítica. A leitura e utilização de indicadores nos municípios revelam um questionamento interessantel: será que os municípios estão, de fato, preparadas para receber e responder às demandas de seus moradores? Em muitos casos, o planejamento urbano, as políticas de habitação, transporte e saneamento ainda se estruturam de forma reativa, e não preventiva, além de, muitas vezes, a ausência de gestores capazes de interpretar adequadamente os dados disponíveis pode impactar diretamente nas aplicações de políticas públicas. O Censo Demográfico, por exemplo, fornece informações detalhadas sobre crescimento populacional, migração, condições de moradia e composição socioeconômica — dados que poderiam orientar a expansão de serviços e a formulação de políticas locais. No entanto, quando esses dados não são compreendidos ou aplicados de maneira estratégica, as