DESENVOLVIMENTO É SOBERANIA?

O texto discute como a ideia de “desenvolvimento” no Brasil, especialmente na Amazônia, muitas vezes reproduz práticas coloniais. A partir da análise de políticas públicas, conflitos por terra e legislações recentes, o estudo mostra que projetos de desenvolvimento — inclusive os chamados sustentáveis — têm contribuído para a concentração de terras, a expansão do agronegócio e a retirada de territórios e modos de vida de povos racializados. O trabalho argumenta que, sem enfrentar problemas estruturais como a desigualdade fundiária, o racismo ambiental e a lógica econômica dominante, o desenvolvimento sustentável pode acabar sendo apenas uma nova forma de manter antigas práticas coloniais. Como alternativa, aponta a necessidade de um processo de descolonização que inclua a restituição das terras nativas e o reconhecimento do valor do trabalho historicamente explorado.
Do ativismo à democracia: movimentos sociais como vetores transformadores no México

Do ativismo à democracia: movimentos sociais como vetores transformadores no México Em 22 de setembro de 2025 por GT de Eleições e Processo Decisório. Foto: Ricky Esquivel. Disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoas-perto-da-bandeira-mexicana-1573471/. No México, movimentos sociais foram decisivos para a transição democrática, pressionando por abertura política e ampliando os espaços de participação popular. Ao disputar os sentidos da política e fortalecer a cidadania, tornaram-se vetores centrais na construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática. Kauane Aparecida Paulino Costa, Maria da Penha Silva Gomes e Eduarda Aniceto Pissaia. Até as últimas décadas do século XX, o regime autoritário do México era o mais longevo do mundo contemporâneo e o único sobrevivente das grandes revoluções sociais do início do século passado. Sua permanência, mesmo diante das ondas de democratização global, exige uma análise além das explicações tradicionais. Enquanto outras ditaduras latino-americanas ruíram, o regime mexicano demonstrou uma notável capacidade de adaptação, mantendo sua estrutura autoritária e resistindo a pressões por reformas substanciais. A respeito do período autoritário e hegemônico do Partido Revolucionário Institucional (PRI), no México, os autores Gilbreth e Otero (2001), no artigo “Democratization in Mexico: The Zapatista Uprising and Civil Society”, apresentaram elementos e análises relevantes sobre o assunto. Ao longo de 71 anos de hegemonia política, o PRI construiu um dos regimes autoritários mais duradouros do século XX. Essa estabilidade paradoxal, sustentada em meio a crises econômicas e transformações globais, revela a complexidade do modelo político mexicano, sugerindo a existência de mecanismos institucionais, culturais e sociais profundamente enraizados (OLVERA, 2002). Para compreender a atuação dos movimentos sociais na transição democrática mexicana, é essencial retomar as condições impostas pelo regime do PRI, visto que a aparência democrática mascarava o autoritarismo eleitoral. Durante este regime e até 1988, as eleições eram formais e regulares, mas não competitivas, com fraudes sistemáticas que impossibilitaram a alternância real (TORRES; MARTINEZ, 2019). Durante décadas, os candidatos presidenciais eram escolhidos diretamente pelo presidente em exercício e a vitória nas urnas era garantida por meio de fraude eleitoral, quando necessário. O PRI dominava os poderes judiciário e legislativo; e a sociedade civil era cooptada por organizações de massa subordinadas ao Estado, impedindo o surgimento de uma oposição autônoma e crítica. Embora o PRI tenha se originado a partir da Revolução Mexicana (1910-1920), fundamentado em ideias progressistas em defesa à justiça social e liberdade política, o governo foi sustentado por um autoritarismo velado que não permitia a competição política e a formação de grupos de oposição. Os governantes mantinham práticas institucionalizadas que os sufocavam antes mesmo que tivessem chance de se consolidarem, ainda que existisse a liberdade política formalizada. Utilizavam-se de mecanismos clientelistas para evitar oposição ao regime. Agiam através da aproximação com sindicatos, camponeses e outros grupos sociais estabelecendo trocas de benefício estatal, gerando assim, uma relação de interdependência vinculada não somente ao governo, mas especialmente ao PRI. Ademais, o autoritarismo não se limitava ao âmbito institucional, visto que o governo também explorou o uso da violência para conter movimentos contestatórios, como o massacre de Tlatelolco, ocorrido em 1968 (SHAPIRA, 1977), que consistiu em uma repressão brutal a um movimento estudantil que manifestava contra o governo e que culminou em centenas de vítimas. Nesse contexto, é necessário salientar a relevância dos movimentos sociais no processo de transição democrática, através da resistência e pressão governamental para reformas institucionais, que possibilitou a abertura política efetiva nos anos 2000 (OLVERA, 2002). Em 1968, o movimento estudantil (envolvido no massacre de Tlatelolco), composto por jovens universitários da Universidade Nacional Autonóma do México (UNAM) e do Instituto Politécnico Nacional (IPN), exigia direitos estudantis e sociais, além do fim do autoritarismo presidencialista, mas foi violentamente repreendido por militares armados, denunciando o caráter antidemocrático do governo do PRI. Nos anos 1980, especialmente após o terremoto de 1985, ocorrido na Cidade do México, se intensificaram as ações das Organizações Não Governamentais (ONGs) urbanas em meio à omissão estatal no socorro às vítimas, essas organizações assumiram as ações de resgate e assistência social, ganhando legitimidade junto à população e questionando a eficiência do Estado. Simultaneamente, uma onda mais abrangente de movimentos sociais demandando por justiça social e democratização se intensificava. Desta vez eram compostos por trabalhadores e camponeses que foram afetados pela crise econômica de 1982 (OLVERA), que buscavam autonomia fora da lógica corporativista e clientelista do regime político. Em 1º de janeiro de 1994, enquanto o México celebrava sua entrada no NAFTA, uma rebelião armada liderada pelo Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) eclodiu em Chiapas, desafiando o domínio do PRI e o modelo neoliberal. Deste modo, denunciando a marginalização dos povos indígenas de Chiapas, exigindo justiça social, autonomia comunitária, e especialmente, democracia (GILBRETH; OTERO, 2001). Essa revolta zapatista gerou uma mobilização nacional e internacional sem precedentes, com as ONGs, os movimentos sociais e os cidadãos comuns apoiando os zapatistas e pressionando o Governo por reformas democráticas e institucionais. No mesmo período, surgiram redes cidadãs de observação eleitoral, como a “Alianza Cívica”, cuja função era o monitoramento de urnas e denúncias de fraudes, demandando por transparência no processo eleitoral. Essas mobilizações se caracterizam como “sociedade civil cultural” (OLVERA, 2002), que consiste em movimentos novos que não dependem do Estado ou corporativismo e que reivindicavam a abertura do espaço público. Contudo, a transição democrática não ocorreu de forma espontânea, mas resultado de um longo processo de reformas institucionais, e articuladas à mobilização popular. No final dos anos 1970, para evitar uma crise de legitimidade, o Estado promoveu reformas eleitorais que legalizaram novos partidos, entre eles o Partido Comunista Mexicano (PCM), que mais tarde se fundiria com outras forças para formar o Partido da Revolução Democrática (PRD). Apesar dessas reformas, o sistema partidário não conseguiu promover mudanças estruturais, mantendo a hegemonia do PRI, até a revolta zapatista ocorrida em 1994, liderada pelo EZLN. Esse movimento externo ao sistema político tradicional forçou os partidos a cooperarem e impulsionou reformas significativas, como a renúncia do Ministro do Interior, a transformação do Instituto Federal Eleitoral (IFE) em um órgão independente e a inclusão de observadores internacionais nas eleições. Após 1980,
Representação feminina pelo âmbito político: parlamentares e civis dentro da Câmara dos Deputados

Representação feminina pelo âmbito político: parlamentares e civis dentro da Câmara dos Deputados Em 11 de agosto de 2025 por GT de Eleições e Processo Decisório. Letícia Lírio Lacerda, Vitória Rodrigues Santil, Lais Maria Guedes de Melo Santos e Paula Keiko Iwamoto Poloni. A representação feminina por meio de mulheres eleitas constitui um campo relevante de investigação tanto para a academia, quanto para a prática política. No entanto, deve-se observar também a perspectiva das mulheres civis dentro dos ambientes legislativos – a forma que são representadas e possuem suas pautas votadas (enfatizando a agenda de Gênero). A trajetória da participação política das mulheres (por ambas perspectivas – parlamentar e civil) no Brasil foi construída por meio de avanços graduais, lutas por reconhecimento e desafios persistentes no campo da representação. A primeira iniciativa sobre a possibilidade de mulheres votarem em eleições locais no país ocorreu em 1831 (Novaes, 2019). No entanto, a conquista formal do direito ao voto, um dos marcos fundamentais da cidadania, ocorreu apenas com o Código Eleitoral de 1932, promulgado durante o governo de Getúlio Vargas. Contudo, essa conquista inicial era acompanhada de restrições estruturais, isto é, o contexto do período baseado em hierarquia de gênero impossibilitava as mulheres de exercer o voto seguramente, portanto tornava-se desproporcional a participação eleitoral entre homens e mulheres. Tais fatos revelam o estigma cultural da incapacidade da mulher de ser vista como um ser político, ou até mesmo de ter seus direitos destacados. Apenas em 15 de novembro de 1933, instalou-se a Assembleia Constituinte e um novo marco foi alcançado com a eleição de Carlota Pereira de Queirós como deputada federal; a primeira mulher a ocupar um cargo legislativo nacional no país (Novaes, 2019). Todavia, foi apenas com a Constituição de 1934 que o voto feminino foi plenamente universalizado, garantindo às mulheres os mesmos direitos eleitorais que os homens. Ainda assim, a obrigatoriedade do voto permaneceu como um dever exclusivamente masculino, o que dificultava a efetiva universalização do sufrágio e limitava a participação feminina na vida política do país. Somente em 1946, com a nova Constituição, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Apesar desses avanços legais, a trajetória da representação feminina na política – tanto como parlamentar, quanto como pauta (agenda de votação) seguiu de maneira lenta e desigual nas décadas seguintes. Contudo, no fim da década de 80, com a promulgação da Constituição de 1988 (art. 14), houve um processo de redemocratização, possibilitando mínima visibilidade para as mulheres, onde foi desenvolvido a implementação de ações afirmativas para mulheres, como a Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995 (lei de cota de gênero para candidaturas proporcionais), como também o incremento de políticas públicas que auxiliassem as mulheres, com o objetivo de tentar corrigir as distorções históricas na participação política das mulheres. Esse percurso histórico nos revela que a presença feminina na política brasileira, embora juridicamente assegurada há quase um século e respaldada por diversos marcos legais, ainda enfrenta obstáculos culturais, institucionais e ideológicos que limitam sua efetiva expressão política. Consoante a isto, também foi tardio o processo que tornava mulheres receptoras de políticas públicas, como dito anteriormente, o processo foi iniciado nos anos 80, a partir de movimentações sociais. “Iniciaram sua luta a partir de demandas gerais, comuns, como a ausência de infraestrutura básica – educação, auxílios, alimentação. Por conseguinte, iniciaram a inserir suas próprias pautas como mulheres dentro dos movimentos sociais” (Farah, 2004). A despeito dos avanços legislativos e do aumento progressivo no número de mulheres eleitas, persistem obstáculos estruturais que dificultam a transformação da presença formal em poder político real. Nesse sentido, é necessário reconhecer que a ocupação de cargos políticos por mulheres não têm garantido, por si só, a promoção de pautas voltadas aos seus direitos, tampouco assegurado um compromisso consistente com a agenda de igualdade de gênero. Um fato a ser observado trata-se do crescimento de mulheres que integram a Câmara dos Deputados da legislatura anterior para a atual (56ª – 2019 a 2023, e 57ª – 2023 a 2027). Nota-se que, embora o número de deputadas tenha aumentado – passando de 77 para 91 parlamentares, o que representa um crescimento de 18,2% – esse avanço quantitativo não se traduziu automaticamente em uma atuação coesa ou prioritária em defesa dos direitos das mulheres; sendo este, desproporcional com a quantidade de parlamentares do gênero masculino. Assim, nota-se que a identidade de gênero das parlamentares, embora visível, não tem se traduzido, de forma sistemática, em ações concretas em defesa das pautas femininas; Desta forma, a participação feminina na política não se limita apenas à ocupação de cargos legislativos, mas também à incorporação de pautas e ao conteúdo das propostas que buscam a garantia ou ampliação dos direitos das mulheres, inserindo suas reivindicações na agenda parlamentar. Deste modo, sob o viés da participação política feminina, no âmbito institucional e civil, foram reunidos seis projetos de leis relacionados com direitos das mulheres, para ilustrar como essa pauta vem sendo abordada no legislativo e impactando na sociedade, entre eles, quatro tramitam na 57ª legislatura e dois pertencem à 56ª. Ao identificar os seis (6) projetos de lei voltados aos direitos das mulheres, consegue-se extrair um recorte da visibilidade das pautas femininas sob a Câmara dos Deputados, e como são conduzidas diante do compromisso com a agenda de gênero. Primeiramente, um forte obstáculo para a visibilidade de pautas de gênero na Casa Legislativa, vem a ser reforçado por Campbell et al. (2010), onde apresenta-se o argumento que a simples presença de mulheres na política não garante resultados substantivos, sobretudo quando as representantes estão sujeitas a lealdades partidárias que limitam sua atuação em favor de pautas femininas. A representação substantiva depende menos do quem representa e mais do como e com que compromisso se representa. Os projetos de lei identificados foram: PL 1085/2023, que altera a CLT para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função, promovendo equidade no ambiente de trabalho. O PL 2144/2023, por meio do Requerimento 4073/23, propõe endurecer as penas para crimes sexuais, visando