CAMPP (obviamente) recomenda: O Agente Secreto

CAMPP (obviamente) recomenda: O Agente Secreto Em 24 de março de 2026 por CAMPP Recomenda. Por: Abraão Aguilera Entregue a nós em lindos retalhos, as memórias de um Brasil antigo (e também antiquado) operam sobre nós sentimentos desconhecidos e estridentes. As nuances da repressão do regime militar são enquadradas em “O Agente Secreto” de forma multifacetada: a violência corporativa dos Ghirotti; a repressão policial e seu cínico conluio com a imprensa local que dá vida à perna cabeluda; a negação da própria identidade. Condensadas no olhar distante de Armando Solimões, brilhantemente interpretado por Wagner Moura, tais nuances fazem com que o longa-metragem emane resistência ao apagamento da história, questionada e distorcida em nossos dias. Pedindo escusas ao distanciamento que textos dessa seção exigem — que não é tamanha, já que foi eu quem a elaborou —, listo alguns de meus encantamentos: o cameo da música de Waldik Soriano, Dona Sebastiana (e aqui não sinto necessidade de justificar o peso dessa personagem e das tantas brasileiras que replica), o cinema São Luiz e, por questões similares às que me permitem escrever esse texto, a profissão de Armando. Com os justos pesos que cada período (ou regime) merece, ser cientista é ainda hoje desafiador. Entendi, ainda na sala de cinema, que havia uma mensagem implícita naquele enredo: o buraco é mais embaixo nas carreiras que remam contra a maré. Escrevendo esse texto na iminência do Oscars 2026 — o que tira, em partes, a suspeição de que sou um mero adulador —, sinto-me parte de um movimento de reconhecimento daquilo que é nosso, brasileiro: notado felizmente lá fora, e, mais felizmente ainda, aqui dentro. O sucesso de bilheteria, as premiações, os cortes das entrevistas do elenco nas redes sociais, as matérias caça-cliques sobre o filme, enfim, chega de listas! Me desculpem pela empolgação! Assista: sinta a tristeza brasileira, a felicidade brasileira, sinta-se um brasileiro por inteiro, pois é ano de copa!
DESENVOLVIMENTO É SOBERANIA?

O texto discute como a ideia de “desenvolvimento” no Brasil, especialmente na Amazônia, muitas vezes reproduz práticas coloniais. A partir da análise de políticas públicas, conflitos por terra e legislações recentes, o estudo mostra que projetos de desenvolvimento — inclusive os chamados sustentáveis — têm contribuído para a concentração de terras, a expansão do agronegócio e a retirada de territórios e modos de vida de povos racializados. O trabalho argumenta que, sem enfrentar problemas estruturais como a desigualdade fundiária, o racismo ambiental e a lógica econômica dominante, o desenvolvimento sustentável pode acabar sendo apenas uma nova forma de manter antigas práticas coloniais. Como alternativa, aponta a necessidade de um processo de descolonização que inclua a restituição das terras nativas e o reconhecimento do valor do trabalho historicamente explorado.
Tio Sam e as respostas do Brasil Pandeiro: uma retrospectiva

Entre o pandeiro e a diplomacia, o Brasil já não dança no mesmo compasso: a harmonia celebrada em Brasil Pandeiro deu lugar à instabilidade nas relações com os Estados Unidos diante dos avanços belicosos do presidente norte-americano.
Violência de gênero na caserna: o paradoxo de proteger enquanto se vive a própria violência.

A Polícia Militar de São Paulo manifesta um paradoxo institucional: ao mesmo tempo em que implementa políticas externas de acolhimento à mulher, preserva uma cultura organizacional que dificulta a proteção de suas próprias integrantes. Essas dinâmicas influenciam diretamente na segregação funcional e o silenciamento de violências contra as policiais dentro dos quartéis.
Criminalização do Funk: Projeto de lei anti-Oruam

Criminalização do Funk: Projeto de lei anti-Oruam Em 22 de setembro de 2025 por GT de Políticas Digitais. Foto: freepik. A repressão da cultura na periferia não é um fenômeno recente, contudo o projeto de lei “anti-Oruam” mobilizou as redes sociais, trazendo à tona questionamentos sobre a criminalização do funk e da juventude negra e periférica. Ana Clara Luduvico e Giulia Ribeiro. A criminalização do funk não é um fenômeno recente, mas sim a continuidade de um processo histórico de repressão às expressões culturais oriundas da periferia e da população negra no Brasil. Práticas e manifestações como a capoeira, o samba e o jazz, e, mais recentemente, o rap, o trap e o próprio funk, foram – e ainda são – alvo de estigmatização e controle por vias legais, morais ou policiais. Como observa Juliana Bragança, pesquisadora do funk e autora do livro Preso na Gaiola, “diversas outras manifestações culturais são marginalizadas, incluindo as religiões de matriz afro, como umbanda e candomblé, que são sistematicamente perseguidas até hoje”. Na mesma direção, Adriana Facina, em seu artigo Cidade do funk: expressões da diáspora negra nas favelas cariocas, ressalta que o gênero musical é alvo constante do poder público, da mídia corporativa e de setores da classe dominante, embora constitua uma dimensão inegável e vital da cultura urbana contemporânea. O chamado Projeto de Lei nº 26/2025, conhecido como “lei anti-Oruam”, foi protocolado em 21 de janeiro de 2025 pela vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil) na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta busca proibir a contratação, pelo município, de shows, artistas e eventos abertos ao público que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A associação direta entre o projeto e o cantor de trap e funk, Mauro Davi dos Santos, o Oruam, feita pela própria Vettorazzo, que chegou a criar um site utilizando seu nome e imagem, pode estar relacionada ao fato de ele ser filho de Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. No entanto, apesar das especulações e da estigmatização decorrente da trajetória de seu pai, não há qualquer comprovação de vínculo do trapper com a facção. Até o momento, ao menos doze capitais já contam com projetos semelhantes. Apesar de sua repercussão, o texto legislativo é sucinto e impreciso: não deixa claro se refere-se à drogas lícitas ou ilícitas, tampouco define quem seria responsável por caracterizar a “apologia”, conduta que, vale lembrar, já é tipificada no artigo 287 do Código Penal de 1940. O tema também ecoa debates antigos. Em 2017, por exemplo, o Senado rejeitou um projeto de lei que buscava criminalizar o funk, após mais de 21 mil assinaturas em apoio no portal E-Cidadania. Como analisa Danilo Cymrot, doutor em Direito Penal e Criminologia e autor do livro O Funk na Batida, o gênero vem sendo historicamente alvo de tentativas legislativas de censura. No caso específico do “proibidão”, estudos como os de Jairo Ferreira e Luísa Schenato Staldoni (2014) mostram que sua estética é marcada por jogos semânticos que exploram o imaginário social em torno do bandido ou do traficante, muitas vezes em tom de deboche ou denúncia da realidade vivida nas periferias. Assim, em entrevista para o Farol Brasil, Thiago Torres, mais conhecido como Chavoso da USP, sociólogo pela Universidade de São Paulo (USP) e criador de conteúdo, apresentou como a vinculação do nome do cantor, Oruam, ao projeto de lei é uma maneira de associar o projeto mais diretamente ao trapper, mascarando o modo como essa lei visa criminalizar as produções de artistas pretos e periféricos, invisibilizar as vivências das pessoas da periferia, além de deslegitimar essa arte e produções culturais. Articulado no movimento Funk, Torres (Chavoso da USP) viralizou recentemente nas redes sociais, em especial no Instagram e no TikTok, ao depor na CPI Contra os Pancadões, na Câmara Municipal de São Paulo. Em discussão com o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), Torres apresentou como a criminalização do funk e dos bailes de favela (pancadões), trata-se de um modo de criminalizar a juventude preta e periférica (que são os que mais produzem e consomem essas expressões culturais). Com quase quatro milhões de visualizações em seu perfil no Instagram, o sociólogo mostrou como as letras das músicas de funkeiros, trappers e rappers, são expressões da realidade na favela, que a alusão a entorpecentes e à criminalidade é resultado do que é visto cotidianamente nesses territórios, um problema estrutural. Assim, problemáticas estruturais de uma sociedade não podem ser invisibilizadas ao criminalizar uma expressão cultural que as expõe. Ademais, assim como propõe Castells (2009), a manutenção do poder está voltada ao controle do conhecimento e da narrativa, de modo que sob a ótica da criminalização do funk, faz-se possível pensar: o funk está nas mãos de quem? Quando apropriado, como por exemplo, nas campanhas políticas de candidatos como Eduardo Paes e Marcelo Crivella, o estilo musical é visto como positivo, contudo quando está nas mãos daqueles que efetivamente o produz e consome, é criminalizado. Por fim, a criminalização do funk revela-se como uma das expressões mais evidentes do racismo estrutural, pois ao censurar e deslegitimar esse gênero musical, o Estado reforça a imagem de um “inimigo” a ser combatido, geralmente o homem negro e periférico. Essa lógica seletiva de repressão torna-se ainda mais clara quando se observa a ausência de iniciativas semelhantes em relação ao sertanejo, gênero cujas letras frequentemente fazem apologia ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas. A cantora Anitta, uma das principais representantes do funk no Brasil, já afirmou em discurso internacional que para transformar as letras do funk é preciso antes transformar a realidade de quem o produz, marcada por desigualdades históricas e profundas. Nesse sentido, apoiar o funk significa reconhecer seu papel como voz política, artística e cultural das favelas, seja consumindo suas produções, seja fortalecendo movimentos de resistência, como o Movimento Funk. Como cantam MCs Dollores e Galo: “Pra quem não conhece o funk, é com muito prazer que eu me apresento agora pra você. Eu sou a voz do morro, o
Do ativismo à democracia: movimentos sociais como vetores transformadores no México

Do ativismo à democracia: movimentos sociais como vetores transformadores no México Em 22 de setembro de 2025 por GT de Eleições e Processo Decisório. Foto: Ricky Esquivel. Disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoas-perto-da-bandeira-mexicana-1573471/. No México, movimentos sociais foram decisivos para a transição democrática, pressionando por abertura política e ampliando os espaços de participação popular. Ao disputar os sentidos da política e fortalecer a cidadania, tornaram-se vetores centrais na construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática. Kauane Aparecida Paulino Costa, Maria da Penha Silva Gomes e Eduarda Aniceto Pissaia. Até as últimas décadas do século XX, o regime autoritário do México era o mais longevo do mundo contemporâneo e o único sobrevivente das grandes revoluções sociais do início do século passado. Sua permanência, mesmo diante das ondas de democratização global, exige uma análise além das explicações tradicionais. Enquanto outras ditaduras latino-americanas ruíram, o regime mexicano demonstrou uma notável capacidade de adaptação, mantendo sua estrutura autoritária e resistindo a pressões por reformas substanciais. A respeito do período autoritário e hegemônico do Partido Revolucionário Institucional (PRI), no México, os autores Gilbreth e Otero (2001), no artigo “Democratization in Mexico: The Zapatista Uprising and Civil Society”, apresentaram elementos e análises relevantes sobre o assunto. Ao longo de 71 anos de hegemonia política, o PRI construiu um dos regimes autoritários mais duradouros do século XX. Essa estabilidade paradoxal, sustentada em meio a crises econômicas e transformações globais, revela a complexidade do modelo político mexicano, sugerindo a existência de mecanismos institucionais, culturais e sociais profundamente enraizados (OLVERA, 2002). Para compreender a atuação dos movimentos sociais na transição democrática mexicana, é essencial retomar as condições impostas pelo regime do PRI, visto que a aparência democrática mascarava o autoritarismo eleitoral. Durante este regime e até 1988, as eleições eram formais e regulares, mas não competitivas, com fraudes sistemáticas que impossibilitaram a alternância real (TORRES; MARTINEZ, 2019). Durante décadas, os candidatos presidenciais eram escolhidos diretamente pelo presidente em exercício e a vitória nas urnas era garantida por meio de fraude eleitoral, quando necessário. O PRI dominava os poderes judiciário e legislativo; e a sociedade civil era cooptada por organizações de massa subordinadas ao Estado, impedindo o surgimento de uma oposição autônoma e crítica. Embora o PRI tenha se originado a partir da Revolução Mexicana (1910-1920), fundamentado em ideias progressistas em defesa à justiça social e liberdade política, o governo foi sustentado por um autoritarismo velado que não permitia a competição política e a formação de grupos de oposição. Os governantes mantinham práticas institucionalizadas que os sufocavam antes mesmo que tivessem chance de se consolidarem, ainda que existisse a liberdade política formalizada. Utilizavam-se de mecanismos clientelistas para evitar oposição ao regime. Agiam através da aproximação com sindicatos, camponeses e outros grupos sociais estabelecendo trocas de benefício estatal, gerando assim, uma relação de interdependência vinculada não somente ao governo, mas especialmente ao PRI. Ademais, o autoritarismo não se limitava ao âmbito institucional, visto que o governo também explorou o uso da violência para conter movimentos contestatórios, como o massacre de Tlatelolco, ocorrido em 1968 (SHAPIRA, 1977), que consistiu em uma repressão brutal a um movimento estudantil que manifestava contra o governo e que culminou em centenas de vítimas. Nesse contexto, é necessário salientar a relevância dos movimentos sociais no processo de transição democrática, através da resistência e pressão governamental para reformas institucionais, que possibilitou a abertura política efetiva nos anos 2000 (OLVERA, 2002). Em 1968, o movimento estudantil (envolvido no massacre de Tlatelolco), composto por jovens universitários da Universidade Nacional Autonóma do México (UNAM) e do Instituto Politécnico Nacional (IPN), exigia direitos estudantis e sociais, além do fim do autoritarismo presidencialista, mas foi violentamente repreendido por militares armados, denunciando o caráter antidemocrático do governo do PRI. Nos anos 1980, especialmente após o terremoto de 1985, ocorrido na Cidade do México, se intensificaram as ações das Organizações Não Governamentais (ONGs) urbanas em meio à omissão estatal no socorro às vítimas, essas organizações assumiram as ações de resgate e assistência social, ganhando legitimidade junto à população e questionando a eficiência do Estado. Simultaneamente, uma onda mais abrangente de movimentos sociais demandando por justiça social e democratização se intensificava. Desta vez eram compostos por trabalhadores e camponeses que foram afetados pela crise econômica de 1982 (OLVERA), que buscavam autonomia fora da lógica corporativista e clientelista do regime político. Em 1º de janeiro de 1994, enquanto o México celebrava sua entrada no NAFTA, uma rebelião armada liderada pelo Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) eclodiu em Chiapas, desafiando o domínio do PRI e o modelo neoliberal. Deste modo, denunciando a marginalização dos povos indígenas de Chiapas, exigindo justiça social, autonomia comunitária, e especialmente, democracia (GILBRETH; OTERO, 2001). Essa revolta zapatista gerou uma mobilização nacional e internacional sem precedentes, com as ONGs, os movimentos sociais e os cidadãos comuns apoiando os zapatistas e pressionando o Governo por reformas democráticas e institucionais. No mesmo período, surgiram redes cidadãs de observação eleitoral, como a “Alianza Cívica”, cuja função era o monitoramento de urnas e denúncias de fraudes, demandando por transparência no processo eleitoral. Essas mobilizações se caracterizam como “sociedade civil cultural” (OLVERA, 2002), que consiste em movimentos novos que não dependem do Estado ou corporativismo e que reivindicavam a abertura do espaço público. Contudo, a transição democrática não ocorreu de forma espontânea, mas resultado de um longo processo de reformas institucionais, e articuladas à mobilização popular. No final dos anos 1970, para evitar uma crise de legitimidade, o Estado promoveu reformas eleitorais que legalizaram novos partidos, entre eles o Partido Comunista Mexicano (PCM), que mais tarde se fundiria com outras forças para formar o Partido da Revolução Democrática (PRD). Apesar dessas reformas, o sistema partidário não conseguiu promover mudanças estruturais, mantendo a hegemonia do PRI, até a revolta zapatista ocorrida em 1994, liderada pelo EZLN. Esse movimento externo ao sistema político tradicional forçou os partidos a cooperarem e impulsionou reformas significativas, como a renúncia do Ministro do Interior, a transformação do Instituto Federal Eleitoral (IFE) em um órgão independente e a inclusão de observadores internacionais nas eleições. Após 1980,
A questão da política externa de Trump e o ataque ao Pix

A questão da política externa de Trump e o ataque ao Pix Em 16 de setembro de 2025 por GT de Políticas Digitais. “Donald Trump Signs The Pledge” by Michael Vadon is licensed under CC BY-SA 2.0. Henrique Cochi Bezerra, João Pedro Frealdo de Oliveira, Leonardo Ribeiro de Aragão e Miguel Said Vieira. O sucesso do Pix no Brasil despertou reação do governo Trump, que vê no sistema uma ameaça às empresas estadunidenses. Sob acusações de “práticas desleais”, os EUA pressionam o país em uma disputa que envolve dados, soberania digital e poder econômico. Em novembro de 2020, em plena pandemia de Covid-19, o Banco Central do Brasil lançou o Pix. Um sistema de pagamentos digitais sem necessidade de contato físico, gratuito, instantâneo e de fácil utilização. A ferramenta caiu rapidamente no gosto dos brasileiros e ganhou escala de forma impressionante. Em 2024, o Pix já havia se consolidado como a forma de pagamento mais utilizada no Brasil (ver gráfico 1), deixando para trás tanto o dinheiro quanto os cartões. O número de transações saltou de 9 bilhões em 2021 para 63 bilhões em 2024, movimentando 26 trilhões de reais desde sua criação. Nenhum outro país do mundo incorporou um sistema parecido tão rapidamente (THE ECONOMIST, 2025). O êxito do modelo brasileiro, entretanto, chamou a atenção em Washington. O governo dos Estados Unidos iniciou uma investigação sobre as práticas comerciais do Brasil, levantando a suspeita de que o Pix estaria afetando a competitividade de companhias estadunidenses. Para a administração Trump, a expansão do sistema representa uma ameaça à atuação de seus players no mercado de pagamentos. Gráfico 1 As críticas do governo dos Estados Unidos ao sistema de pagamentos brasileiro estão inseridas em um debate mais amplo que envolve big techs como Google, Meta e outras. Essas empresas mantêm suas próprias soluções de pagamento e enxergam o Pix como um potencial concorrente. Outro aspecto sensível para as gigantes de tecnologia é o tratamento de dados. Segundo a acusação, a legislação brasileira limitaria o acesso das companhias estadunidenses às informações pessoais dos usuários, afetando modelos de negócios baseados em publicidade personalizada (AMANTÉA, 2025). O ataque, contudo, é infundado: considerar a LGPD uma barreira desleal é uma leitura no mínimo inadequada e no máximo mal intencionada, já que a lei é aplicada de forma igual a empresas nacionais e estrangeiras, e aplica-se também à operação do Pix. Ressalta-se ainda que a legislação representa um instrumento legítimo de proteção de direitos fundamentais e da soberania digital, em consonância com padrões internacionais. Nesse sentido, a investigação não teria como alvo real o Pix ou a LGPD, que não configuram obstáculo para a atuação de companhias americanas no Brasil, mas refletiria sobretudo interesses políticos dos EUA (AMANTÉA, 2025). A questão, então, precisa ser considerada à luz da agenda política do governo estadunidense. Trump escancarou para quem governava quando de sua cerimônia de posse em janeiro de 2025. Cerimônia essa que contou com a participação ilustre de representantes das maiores empresas de tecnologia do mundo que contam com operações globais e sede nos EUA. Entre os nomes figuram Tim Cook (Apple), Mark Zuckerberg (META/Facebook), Jeff Bezos (Amazon) e Sam Altman (OpenAI). A cúpula do governo Trump se comprometeu em buscar fortalecer tecnologias, sistemas e ecossistemas que têm suas operações base centralizadas nos EUA, em consonância com sua proposta de campanha que enfatizava a valorização de produtos americanos e um consequente protecionismo econômico – vide as altas taxas impostas pelo seu governo aos produtos importados e que tem sido razão de embate entre Trump e o executivo e o judiciário brasileiros. Essa abordagem pode ser atribuída a um reconhecimento – não necessariamente de Trump – da transformação que tem ocorrido no estágio atual do capitalismo. A acumulação de capital, etapa fundamental do capitalismo, adapta-se a uma nova realidade: dados são ativos financeiros que podem render dividendos maiores do que a mente humana poderia imaginar. Toda coleta de dados é uma coleta de lucros potenciais. Nesse lugar, Altman exerce um papel fundamental: a OpenAI, na produção do ChatGPT e suas novas versões (atualmente baseadas no modelo GPT-5), alimenta-se de dados que vêm de todos os lugares, em sua maioria sem autorização – é significativo o caso da Folha de São Paulo, que acusa a empresa de competição desleal por usar seus conteúdos jornalísticos para treinamento desde 2022, e ainda fazê-lo burlando seu paywall, em elevada frequência (mais de 45 mil no mês de julho de 2025!). Trump parece dever favores a esses grupos, e isso tem motivado tanto a resistência a qualquer legislação de proteção de dados como uma política de fortalecimento da construção contínua de modelos de inteligência artificial que utilizarão esses dados. Além, é claro, de um forte lobby para que essas políticas também sejam enfraquecidas internacionalmente. É a partir desse contexto que Trump atua no ataque à edificação da soberania digital no Brasil por meio do Pix e de outras tecnologias de pagamento: quanto mais usuários abandonarem o uso de cartões com bandeiras gerenciadas por empresas estadunidenses, menor será o lucro dessas empresas; quanto mais brasileiros utilizarem o Pix, menor será o sucesso do Apple e do Google Pay, e menor será nossa dependência por tecnologias americanas, e menor o acesso que suas empresas terão a dados para analisar o perfil do consumidor brasileiro – dados que valem ouro. Dessa forma, o governo dos EUA atua em ataque à soberania nacional brasileira na medida em que o país, historicamente subserviente aos EUA e alinhado à sua ideologia, avança em construir não apenas tecnologias nacionais mas fortes tecnologias nacionais. Essa construção é fundamental para afastar o fantasma sempre presente da dependência da política e da economia estadunidenses. Nessa esteira, vale reconhecer que a atuação dos estadunidenses sobre o território brasileiro é resultado também de um dispositivo autocrático de retaliação comercial, a Seção 301. A Seção 301 é uma ferramenta estabelecida pela Lei de Comércio e Tarifas de 1974, e é utilizada para investigar “barreiras comerciais desleais”, permitindo que o governo imponha retaliações comerciais contra países
Trabalhar até morrer? O caminho da previdência social desde a Constituição Federal de 1988

Trabalhar até morrer? O caminho da previdência social desde a Constituição Federal de 1988 Em 8 de setembro de 2025 por GT de Previdência Social. Foto: CP Memória A trajetória recente da previdência social brasileira partiu de uma promessa de solidariedade social inscrita na Carta Magna e chegou ao cenário de desesperança atual. Nesse texto abordamos como cada governo (executivo federal) fincou seu marco no processo de retração neoliberal da Previdência e tornou mais difícil a compreensão e acesso dos cidadãos aos seus direitos. Ariane Mantovan, Gabriel Sousa e Sandra Brumatti. A Constituição Federal de 1988 é destacada costumeiramente por um anseio de basilar um Estado de bem-estar social ao Brasil, fortemente influenciado pelo espírito de redemocratização que o país vivia naquele momento (Farah, 2001). Neste sentido, o sistema de seguridade social aventado entre os artigos 193 e 204 se notabiliza como um dos elementos mais expressivos de sua proposta de consagração de direitos sociais, eis que cria um sistema universalista que une saúde, assistência e previdência social sob o manto da “ordem social” (Brasil, 1988). Como ponto de partida, a escolha de constituir um sistema público de repartição garantiu que o financiamento dos benefícios da previdência não estaria condicionado ao exato montante de contribuição anterior, consolidando o sistema em uma solidariedade atuarial, onde os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos trabalhadores aposentados e consequentemente são cobertos pela geração futura. Este aspecto está intimamente ligado à visão universalista de direitos que a Carta Magna consolidou, onde a aposentadoria não estaria condicionada à contribuição, mas seria garantida como um direito e dever do Estado aos seus cidadãos. Deste modo, o texto proposto pelos constituintes foi redigido com as condições para aposentadoria partindo do tempo de trabalho do cidadão, e não de sua contribuição. Os constituintes visaram atuar de maneira equitativa sob as desigualdades entre o meio urbano e o meio rural e de gênero, prevendo a redução de cinco anos para aposentadoria das trabalhadoras urbanas e dos trabalhadores rurais. Assim, o texto original da Constituição previa duas espécies de aposentadoria: uma que se concentrava no requisito da idade e outra no tempo de trabalho. Dessa forma, exigia 65 anos de idade para os trabalhadores urbanos e 60 anos de idade para as trabalhadoras se aposentarem na aposentadoria por idade, enquanto aos trabalhadores rurais eram exigidos 60 anos de idade e às trabalhadoras rurais 55 anos de idade. Além disso, também era possível se aposentar com 35 anos de tempo de serviço se homem e 30 anos de serviço se mulher e destaca-se também a redução de cinco anos na idade mínima exigida de tempo de serviço aos professores (educação infantil, ensino fundamental e médio), com 5 anos adicionais às professoras (Brasil, 1988). A seguir um quadro-resumo das regras de aposentadoria inscritas na Constituição Federal em sua redação original: Quadro 1 APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR TEMPO Homens: 65 anos Mulheres: 60 anos Homens: 35 anos Mulheres: 30 anos Rurais homens: 60 anos Rurais mulheres: 55 anos Professores: 30 anos Professoras: 25 anos Todavia, os anos 1990 apresentariam óbices à efetivação das políticas de welfare state que a Carta Magna propunha (Farah, 2001). Mobilizando o contexto brasileiro de crise financeira estatal, o sistema previdenciário passou a sofrer uma crítica que permearia os argumentos pela sua reforma nos próximos 35 anos: a previdência seria elemento de desequilíbrio das contas públicas. Os Governos Collor (1990-1992) e Itamar (1992-1994) estariam mais próximos da agenda neoliberal que ascendeu na América Latina nesse período, e passariam a criticar os avanços de direitos sociais propostos pela CF/88, alegando estarem à frente da capacidade estatal de provê-los. Apesar das críticas neoliberais e atraso na aprovação de leis que tratariam do custeio e benefícios previdenciários, o sistema previdenciário foi capaz de resistir neste período inicial, sendo inclusive capaz de se manter incólume na Revisão Constitucional de 1993. Seria no Governo FHC que os ciclos de retrocessos neoliberais se iniciariam: o mote do governo eleito em 1994 passaria a ser promover a estabilização macroeconômica do país, e, para sustentar os ajustes fiscais que o governo buscava, o financiamento da seguridade social passaria a ser atacado e diminuído, em medidas de Desvinculação dos Recursos da União – DRU (Tobaldini & Suguihiro, 2011) que aumentavam a discricionariedade do governo em efetuar gastos públicos, ao passo que reduzia a sua capacidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, entre eles o da previdência. Contudo, seria com a Emenda Constitucional nº 20/1998 que o regime previdenciário teria sua até então mais profunda alteração, especialmente pelas alterações nos critérios de acesso (Silva, 2024). A despeito da resistência enfrentada no Legislativo (Jard da Silva, 2020), o Governo FHC logrou sucesso na aprovação da Emenda que modificou os seguintes pontos: Extinguiu a possibilidade de solicitação de aposentadoria proporcional para homens e mulheres, em que os contribuintes antecipavam sua aposentadoria ao custo de diminuírem o seu valor de benefício a um valor proporcional ao seu tempo de serviço. Alterou de tempo de serviço/trabalho para tempo de contribuição como critério de acesso na concessão da aposentadoria. Facilitou para que alterações relacionadas a regra de concessão e critérios de pagamento previdenciários fossem definidos por normas infraconstitucionais e não mais por PECs. Constitucionalização da previdência privada, apesar de já ser anteriormente regulada pela Lei Federal nº 6.435/77, trazendo maior segurança jurídica. Foi incorporada de forma complementar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), voltada a maior parte dos trabalhadores e ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos efetivos. Excluiu os professores universitários da regra especial que reduzia em 5 anos o tempo de serviço (agora contribuição) para aposentadoria. Neste sentido, o Governo FHC representa um marco na transição do sistema previdenciário em direção a um modelo contributivo e securitário, especialmente pela nova exigência de 35 e 30 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. Além disso, cabe destacar como a flexibilização nas exigências para alteração previdenciária, permitiu que não fosse mais necessário formar coalizões legislativas amplas para aprovação de Emendas Constitucionais que alterassem a
Flexibilidade Orçamentária ou Retrocesso Social? Os Riscos da Desvinculação de Pisos e Benefícios no Brasil

Flexibilidade Orçamentária ou Retrocesso Social? Os Riscos da Desvinculação de Pisos e Benefícios no Brasil Em 8 de setembro de 2025 por GT de Orçamento Público. Foto: Tempo de política – Disponível em: https://tempodepolitica.com.br/gastos-com-saude-publica-e-educacao/ A proposta orçamentária de 2026 reacende o debate sobre a desvinculação dos mínimos constitucionais. Sob o argumento da flexibilidade fiscal, abre-se o risco de fragilizar salvaguardas que garantem financiamento contínuo a direitos sociais básicos, trocando estabilidade de longo prazo por ganhos imediatos. Isabela Tabarelli Cabral, Luiz Gustavo Ferreira da Silva, Vinicius Freitas Tavares Silva, Vitória Elizabeth Cabral. A tramitação da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto de 2025, reabre um debate central sobre as finanças públicas brasileiras no que diz respeito à arrecadação e alocação dos recursos disponíveis. Em meio às discussões sobre cortes, destinação de recursos via emendas parlamentares, investimentos e prioridades, uma questão se destaca: a possibilidade de ampliar a discricionariedade do gasto por meio da flexibilização dos mínimos constitucionais para Saúde e Educação. Como indicou Borges (2021), há diversos incentivos que, do ponto de vista do cálculo político, levam à priorização de gastos de curto prazo, o que está na base do posicionamento em prol da desvinculação das receitas. As vinculações constitucionais de receitas são regras previstas na Constituição que obrigam União, estados e municípios a destinarem uma parte de seus tributos para áreas consideradas essenciais. A lógica é “carimbar” uma fatia do orçamento, garantindo que esses serviços tenham recursos mínimos assegurados, independentemente de mudanças políticas ou conjunturais. Esse debate já se fez presente em maio de 2025, quando o ex-secretário do Tesouro Nacional, Paulo Bijos, defendeu que a resolução do “nó fiscal” brasileiro só seria viável mediante a desvinculação dos pisos constitucionais da saúde e da educação e a desindexação de benefícios atrelados ao salário mínimo. Sua proposta recolocou em evidência uma agenda presente em setores da economia e da política que enxergam nas vinculações constitucionais um entrave para a gestão mais “eficiente” do orçamento, frequentemente considerado engessado (Nery, 2025; Vieira et al., 2020). Na época, a pauta também se estendeu à discussão sobre a reforma administrativa, à medida que o deputado federal, Pedro Paulo (PSD-RJ), defendeu que a reestruturação do orçamento deveria estar atrelada ao fim das vinculações. Nesse ponto, torna-se necessário refletir sobre os desdobramentos da desvinculação dos mínimos constitucionais. O orçamento público no Brasil se destaca como um instrumento multifuncional, constituído por um arcabouço jurídico robusto, que estabelece obrigações mínimas de financiamento de políticas sociais. Mais do que simples números, as vinculações formam um microssistema jurídico, funcionando como salvaguardas contra a volatilidade política, impedindo cortes arbitrários em áreas estruturantes (Pinto; Ximenes, 2018; Araújo, 2023). Removê-las em favor da “flexibilidade” significa, na prática, abrir mão de mecanismos de proteção a direitos sociais básicos. Os pisos foram instituídos com o objetivo de garantir um dispêndio mínimo e contínuo em áreas essenciais, independentemente do governo eleito. Nesse sentido, configuram-se como políticas de Estado, ou seja, diretrizes jurídico-normativas de caráter permanente que vinculam os governos à obrigação de assegurar gastos voltados para metas de longo prazo nessas áreas, promovendo continuidade e previsibilidade, mesmo diante de instabilidades políticas ou crises econômicas eventuais (Araújo, 2023). Na configuração atual, a Constituição Federal determina que o gasto em educação por parte da União deve ser, anualmente, no mínimo 18% da receita de impostos, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios destinam 25%. Para o piso da saúde, os Estados devem aplicar 12% e os Municípios 15% da receita de impostos, enquanto a União aplica no mínimo 15% da receita corrente líquida (Brasil, 1988). Desse modo, os pisos asseguram que União, estados e municípios destinem percentuais mínimos de suas receitas anualmente para essas áreas essenciais, protegendo-as de ajustes fiscais conjunturais e garantindo a manutenção dos direitos sociais, além de promover o desenvolvimento humano e social no Brasil no longo prazo. Conforme Araújo (2023), do ponto de vista técnico, a lógica que rege o argumento que defende a quebra dos pisos constitucionais é exclusivamente econômico-contábil, ou seja, baseia-se numa visão meramente matemática de relação entre receita e despesa, desconsiderando o respeito às imposições constitucionais e à realização de direitos fundamentais. Portanto, a elaboração do orçamento público não pode se restringir a um programa de austeridade fiscal baseado numa análise financeira racionalizada, uma vez que este cálculo desconsidera a responsabilidade pública de concretização de um programa constitucional que prevê a democratização do acesso à saúde e à educação. Do mesmo modo, a indexação de benefícios sociais ao salário-mínimo – como o piso da previdência, BPC, seguro-desemprego e abono salarial – também é alvo de ameaças nos debates sobre o orçamento de 2026. Sob este prisma, é notório que a indexação dos benefícios ao salário-mínimo surge como garantia de que os mais vulneráveis participem dos ganhos de produtividade da economia e não tenham seu poder de compra prejudicado pela inflação. É um mecanismo financeiro que impede a pauperização de milhões de famílias, assegurando sua dignidade (DIEESE, 2023). Partindo da mesma lógica econômico-contábil, argumenta-se que a desindexação seria uma medida importante para garantir uma gestão mais “eficiente” do orçamento público, considerando as imposições previstas pelo Novo Arcabouço Fiscal. Todavia, desconsidera-se o fato de que reduzir o poder de compra dos beneficiários significa contrair o consumo local, afetando diretamente o pequeno comércio e os serviços, gerando um ciclo vicioso de empobrecimento e estagnação econômica regional, com reflexo inclusive sobre as receitas públicas (CSB, 2023). Uma proposta alternativa à desvinculação foi a da unificação dos pisos constitucionais, contida na PEC 188/2019 – arquivada em 2022. A medida consistiu em somar os mínimos constitucionais de saúde e educação em um único piso global, de modo que o excedente aplicado em uma das áreas pudesse ser usado para compor o mínimo da outra. Os defensores da medida alegavam que tal mecanismo conferiria maior flexibilidade aos entes federativos, permitindo que os estados e municípios ajustassem a alocação de recursos de acordo com suas realidades locais (Vieira et al., 2020). Na prática, a unificação funcionaria como uma
CLARK KENT: Política Externa e Opinião Pública, juntas

Fazendo uso de uma metáfora bem conhecida — principalmente pelos fãs de super-heróis — e de uma análise sobre a cobertura midiática da relação do Brasil com Israel e Palestina no contexto do conflito em Gaza, este texto explora a relação entre política externa e opinião pública, considerando o papel exercido pela imprensa nessa interação. Se Clark Kent encontra dificuldades em manter uma postura neutra ao relatar as informações que observa enquanto Superman, faz sentido supor que com a imprensa ocorre o mesmo.