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Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas

‘Agora Tem Especialistas’: a troca de dívidas por atendimentos e os limites da complementaridade privada no SUS

Em 25 de agosto de 2025 por GT de Saúde.

Foto: Rubens Gallerani Filho / Audiovisual / PR

Abraão Aguilera, Beatriz Dantas, Isabella Tardelli Maio e Thais Fonseca.

O programa entrou em vigor em agosto deste ano e é uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda, que promete “desafogar” as filas de espera para atendimentos médicos do SUS. Além de buscar a redução imediata das filas no SUS, a medida pretende enfrentar a concentração de especialistas na rede privada localizada nas regiões mais ricas do país e reforçar os princípios de universalidade e equidade que orientam o sistema de saúde brasileiro.

O programa “Agora Tem Especialistas”, criado via Medida Provisória 1301/2025, tem como objetivo acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, especialmente para o tratamento de câncer (Câmara dos Deputados, 2025).  A iniciativa se estrutura em dez estratégias: (1) autorizar o Governo Federal a apoiar estados e municípios com atendimento especializado; (2) ampliação dos turnos de atendimento; (3) utilização da rede privada para exames, consultas e cirurgias do SUS; (4) redução das filas via Telessaúde; (5) fortalecimento da rede de prevenção e controle do câncer; (6) formação e ampliação de especialistas; (7) envio de unidades móveis e mutirões a áreas desassistidas; (8) monitoramento de atendimento e tempo de espera; (9) fortalecimento da atenção primária e do acesso especializado; e (10) participação de gestores, especialistas e usuários (Ministério da Saúde, 2025a).

Para o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, existe, no Brasil, uma grande concentração regional de médicos especialistas. A realidade revela uma enorme desproporção, à medida que apenas 10% dos médicos especialistas estão vinculados exclusivamente ao SUS (Sistema Único de Saúde) (TV Senado, 2025). O levantamento Demografia Médica 2025 mostrou que os médicos especialistas estão majoritariamente concentrados na rede privada e nas regiões mais ricas. O Sudeste, por exemplo, conta com 55,4% de todos os médicos especialistas do país (Ministério da Saúde, 2025b).

Diante desse cenário de desigualdade e de sobrecarga do sistema público, o programa “Agora tem Especialistas” surge como uma estratégia para ampliar o acesso da população aos serviços especializados. O mecanismo central do programa prevê que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias para pacientes do SUS em troca do abatimento de dívidas tributárias com a União. De forma semelhante, operadoras de planos de saúde com dívidas de ressarcimento ao SUS poderão quitar seus débitos prestando atendimentos ao SUS em sua rede própria ou credenciada (Câmara dos Deputados, 2025). A partir disso, é importante refletir não apenas sobre o potencial da medida como instrumento de financiamento de assistência à saúde, mas também sobre sua capacidade para promover a universalidade e equidade, princípios fundamentais do SUS.

Braço fundamental do programa em questão, o projeto Mais Médicos Especialistas surge como novo componente do já existente Mais Médicos, com o objetivo de mitigar as desigualdades regionais da saúde especializada no médio prazo. A iniciativa foca na integração entre ensino e serviço para qualificar a formação médica, alocando profissionais em regiões com carência de especialistas para ampliar o acesso da população a cuidados especializados. Sendo executado através de parcerias com estados, municípios e instituições de ensino, fará uso de chamamentos públicos para a seleção de médicos, que receberão bolsas de educação pelo trabalho. As ações previstas na portaria do projeto incluem: alocação de profissionais em regiões de baixa oferta de médicos especialista,  promoção da educação permanente, incentivo à pesquisa e a formação de equipes multiprofissionais para aprimoramento da rede especializada em regiões prioritárias.

Com o intuito de abrir novas frentes de acesso à saúde especializada, o estabelecimento do programa está de acordo com a possibilidade de participação complementar da saúde privada no SUS prevista no primeiro parágrafo do Art. 199 da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta a complementaridade dos serviços privados de saúde, adota a insuficiência dos serviços públicos como principal fator que associa ao setor privado o caráter complementar, além de determinar que a tabela de serviços fosse elaborada mediante aprovação do Conselho Nacional de Saúde (Santos, 2015). 

O debate que circunda a integração de serviços privados ao SUS remete, primordialmente, às consequências relacionadas ao esvaziamento da saúde enquanto direito assegurado pelo Estado quando executado por entes privados. Entretanto, o reconhecimento da relevância pública dos serviços de saúde públicos ou privados pelo Art. 197 da Constituição ampara a complementaridade. Isto pois, sendo a saúde, tanto a pública quanto a privada, de interesse da população como um todo, não perde sua importância ao ponto de ser equiparada a serviços de outra natureza na esfera jurídica (Santos, 2015). O “Agora Tem Especialistas”, portanto, está sob este amparo jurídico, encontrando na combinação entre a negociação de débitos tributários e o papel complementar da saúde privada uma forma de mitigar as filas de saúde especializada do SUS.

O credenciamento para hospitais privados interessados no programa foi iniciado em julho de 2025, funcionando de acordo com as seguintes modalidades: (I) contratação direta por estados e municípios, com uma destinação federal de R$ 2 bilhões para especialidades prioritárias; (II) aproveitamento da ociosidade de unidades públicas conveniadas, com recursos no valor de R$ 2,5 bi anuais para mutirões de atendimento; (III) investimento de R$ 1 bilhão em unidades móveis de atendimento, facilitando o acesso de comunidades indígenas e quilombolas ao programa (Brasil, 2025b). A partir disso, o primeiro atendimento do programa foi registrado em 14 de agosto de 2025, no Hospital Ariano Suassuna, em Recife/PE (Brasil, 2025c). 

A adesão ao programa surge como uma alternativa para que esses hospitais e operadoras de planos de saúde  negociem suas dívidas diretamente com o Ministério da Fazenda, mas a condição de devedor ao governo não é obrigatória para integrar a iniciativa. No edital de manifestação de interesse e credenciamento, algumas áreas da medicina foram consideradas prioritárias em virtude de sua demanda de atendimento no SUS, como oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia. A parceria conta com alguns critérios para a conversão das dívidas dos hospitais. Assim, entidades com débitos acima de R$10 milhões poderão “trocar” até 30% desse valor por atendimentos do Programa;  dívidas entre R$5 e 10 milhões poderão ter até,  40% do valor abatido com atendimentos,  enquanto dívidas inferiores a R$10 milhões poderão ter até 50% abatidos em serviços prestados ao programa. Tais critérios são pautados, também, em uma exigência de oferta de serviços no valor mínimo R$100 mil mensais, como estabelecido pelo Governo Federal (Brasil, 2025d). 

Além disso, o programa prevê a criação de uma ferramenta de monitoramento de filas, permitindo que municípios acompanhem sua posição na espera por atendimentos de saúde. Essa inovação será viabilizada pela prestação obrigatória de informações por parte de municípios, estados, Governo Federal e hospitais participantes à Rede Nacional de Dados de Saúde (Agência Gov, 2025). Inserida nesse contexto, a iniciativa “Agora Tem Especialistas” se consolida como a principal estratégia do Ministério da Saúde para enfrentar as filas do SUS. Entre seus potenciais ganhos imediatos, destaca-se a estimativa de expansão de até 30% da capacidade assistencial, o que pode reduzir significativamente o tempo de espera por consultas e procedimentos. Essa ampliação será impulsionada tanto pelo uso da telessaúde quanto pela mobilização de unidades, capazes de alcançar populações em territórios historicamente marginalizados e com acesso limitado à saúde (G1, 2025).

No entanto, deve-se considerar riscos estruturais do desenho do programa, especialmente no que se refere à sua logística de funcionamento. Uma vez que a proposta prevê a utilização de dívidas privadas convertidas em atendimentos, torna-se essencial estabelecer metodologias claras e transparentes para a conversão da chamada “unidade de dívida” em “unidade de serviço”, de modo a evitar disputas interpretativas, garantir relações contratuais equilibradas e conferir previsibilidade ao processo. Na ausência desses mecanismos, o programa corre o risco de perpetuar desequilíbrios financeiros e institucionais já existentes, fragilizando sua legitimidade e comprometendo seus resultados (Abrasco, 2025).

Como mostra o artigo Arranjos regionais de governança do Sistema Único de Saúde: diversidade de prestadores e desigualdade espacial na provisão de serviços (Lima et al, 2019), o processo de descentralização e regionalização do SUS foi acompanhado pela mercantilização da provisão -, o que exige mecanismos mais robustos de regulação e governança. Além disso, Mendes e Funcia (2016) lembram que o financiamento da saúde pública sempre foi um desafio, reforçando a necessidade de programas como o “Agora tem Especialistas”.

De fato, embora a parceria com o setor privado possa ampliar a capacidade de resposta no curto prazo, sua adoção intensiva tende a reproduzir desigualdades regionais já observadas no país. Isso ocorre porque a distribuição da infraestrutura de provisão privada de serviços é profundamente desigual, na medida em que regiões metropolitanas concentram hospitais, clínicas e especialistas, enquanto áreas rurais e municípios de pequeno porte enfrentam escassez desses recursos. Ainda que a mobilização de unidades prevista no programa represente um avanço, ela não se revela capaz de superar as assimetrias existentes, dado que sua atuação é restrita frente à dimensão do déficit de equipamentos, profissionais e serviços em áreas menos favorecidas Sendo assim, ao depender fortemente do setor privado, corre-se o risco de que os benefícios do programa se concentrem em determinados territórios, aprofundando assimetrias históricas no acesso à saúde e fragilizando o princípio da equidade que orienta o SUS.

Para além disso, é necessário o desenvolvimento e implementação de dispositivos normativos e operacionais que garantam a equivalência da qualidade do atendimento entre pacientes do SUS e do setor privado, prevenindo práticas discriminatórias. Em contextos de parcerias público-privadas, o setor privado tende a impor lógicas de rentabilidade em detrimento dos objetivos públicos, aproveitando-se de lacunas regulatórias ou de fragilidades de monitoramento estatal. Sem dispositivos contratuais claros, que definam padrões de qualidade, critérios de auditoria e parâmetros de prestação de contas, o programa pode ficar vulnerável a práticas que favoreçam prestadores privados em detrimento do interesse coletivo. Tal situação não apenas compromete a eficiência da política pública, mas também enfraquece sua legitimidade social, uma vez que o controle sobre o cumprimento dos compromissos estabelecidos ficaria limitado e sujeito à lógica mercadológica (Abrasco, 2025).

Sendo assim, ao projetar os efeitos do programa, é fundamental considerar não apenas seus ganhos imediatos, mas também suas repercussões no longo prazo. A participação intensa da gestão privada no sistema de saúde pode acarretar riscos significativos, sobretudo pela tendência de priorização do lucro em detrimento da qualidade assistencial. Em diversos contextos, a busca pela rentabilidade leva à redução de investimentos em áreas essenciais, como contratação de profissionais qualificados, manutenção de equipamentos e fornecimento adequado de insumos, o que inevitavelmente compromete a segurança e a efetividade do atendimento. Soma-se a isso a crescente internacionalização do setor de saúde, marcada pela entrada no Brasil de grandes grupos financeiros, o que reforça a tendência de mercantilização dos serviços e desloca o foco do direito universal à saúde para uma lógica de mercado. Nesse sentido, a implementação do programa deve ser acompanhada de salvaguardas robustas que preservem o caráter público do SUS e assegurem que a qualidade da atenção à população não seja enfraquecida pela sobreposição de interesses privados.

Como próximos passos do “Agora Tem Especialistas”, vale refletir sobre a necessidade de reforçar mecanismos de regulação e cláusulas de desempenho nos contratos, assegurando transparência pública dos indicadores e fortalecendo instrumentos de auditoria cidadã, conforme reiterado pela médica e pesquisadora Laura Schiesari “Não é fácil ter um bom monitoramento dos serviços próprios. Com terceiros, isso será mais desafiador. Exigirá do estado uma organização e controle bem estruturados, para que haja confiança no novo modelo” (Nexo, 2025). No longo prazo, torna-se estratégico investir no fortalecimento da rede pública e na formação de especialistas dentro do próprio sistema, além de melhorar a integração digital por meio do Meu SUS Digital (o antigo Conecte SUS), que visa a informatização e integração dos dados de saúde dos cidadãos entre estabelecimentos de saúde e os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos (Brasil, 2025).

Dessa forma, ao mobilizar tanto recursos financeiros expressivos quanto mecanismos de conversão de dívidas do setor privado, a proposta assume uma centralidade estratégica na política nacional de saúde, mas requer uma análise crítica dos seus efeitos sistêmicos, pois há o risco de que o fortalecimento conjuntural da rede se converta em dependência estrutural de atores privados, fragilizando a autonomia e a universalidade previstas no SUS. Assim, ainda que represente uma resposta concreta a um problema crônico de gestão de filas, o desenho do programa exige a construção de mecanismos sólidos de regulação, auditoria e monitoramento, de modo a garantir que os princípios constitucionais da equidade e da integralidade não sejam comprometidos pela introdução de interesses mercadológicos em um campo de atuação que deveria permanecer fundamentalmente público. 

É fundamental que a iniciativa se desenvolva à luz de dispositivos regulatórios claros e de um compromisso político firme com os princípios que orientam o SUS, de modo a impedir que a busca por eficiência momentânea seja alcançada ao custo de uma corrosão gradual da qualidade e da equidade do atendimento. Nesse sentido, a continuidade e a legitimidade do “Agora Tem Especialistas” dependerão não apenas da sua capacidade de entregar resultados imediatos em termos de redução de filas e ampliação do acesso, mas sobretudo da manutenção de uma vigilância técnica e cidadã que assegure que o programa não se transforme em um paliativo transitório ou em um instrumento de mercantilização disfarçada da saúde pública, fragilizando no longo prazo os alicerces do sistema único.

Referências

ABRASCO. Abrasco se posiciona sobre o programa “Agora tem Especialistas”. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Saúde Coletiva, 20 jun. 2025. Disponível em: https://abrasco.org.br/abrasco-se-posiciona-sobre-o-programa-agora-tem-especialistas/. Acesso em: 18 ago. 2025.

AGÊNCIA GOV. Nova parceria do SUS com rede privada para reduzir filas começa em agosto. Agência Gov (EBC), 25 jun. 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202506/nova-parceria-do-sus-com-rede-privada-comeca-em-agosto-preve-padilha. Acesso em: 21 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025. Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., e altera as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nº 9.656, de 3 de junho de 1998, nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2025a.

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LIMA, Luciana Dias de et al. Arranjos regionais de governança do Sistema Único de Saúde: diversidade de prestadores e desigualdade espacial na provisão de serviços. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 35, supl. 2, e00094618, 2019. DOI: 10.1590/0102-311X00094618.

MENDES, Áquilas; FUNCIA, Francisco Rózsa. O SUS e seu financiamento. In: MARQUES, Rosa Maria; PIOLA, Sérgio Francisco; ROA, Alejandra Carrillo. Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento. Rio de Janeiro: ABrES; Brasília: Ministério da Saúde, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; OPAS/OMS no Brasil, 2016.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agora tem Especialistas – Acesse a legislação referente ao Programa Agora tem Especialistas do Ministério da Saúde. Ministério da Saúde, Brasília, 3 jun 2025c. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/agora-tem-especialistas. Acesso em: 22 ago. 2025.

NEXO JORNAL. Como especialistas viraram prioridade para a saúde pública — Programa Agora Tem Especialistas. São Paulo, 28 jun. 2025. Expresso. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2025/06/28/saude-publica-brasil-programa-agora-tem-especialistas. Acesso em: 20 ago. 2025.

TV SENADO. Especialistas no SUS: ministro da Saúde detalha medida provisória. YouTube, 7 ago. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=HH886qjOiE8. Acesso em: 22 ago. 2025.SANTOS, L.. A natureza jurídica pública dos serviços de saúde e o regime de complementaridade dos serviços privados à rede pública do Sistema Único de Saúde. Saúde em Debate, v. 39, n. 106, p. 815–829, jul. 2015.